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Despacho 1189/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços e delegação de competências.

Texto do documento

Despacho 1189/2025



Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu Despacho de 22 de novembro de 2024, nomeio, para o quadriénio de 2024 a 2028, para os cargos de subdiretor e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços os professores abaixo indicados, respetivamente:

Subdiretor:

Arnaldo Pires Mourão, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 120;

Adjuntas:

Anabela Moura Fernandes, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 300;

Célia Adosinda Cardoso Oliveira Catarino, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 350;

Élia Paula Teixeira Fernandes Xavier, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 500.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

a) no subdiretor, Arnaldo Pires Mourão:

1 - A substituição do diretor em todas as suas faltas e impedimentos;

2 - O exercício das competências de vice-presidente do conselho administrativo;

3 - A supervisão e gestão das instalações, espaços e equipamentos, dos estabelecimentos do agrupamento, incluindo a articulação com o município em matérias relacionadas com o património;

4 - A articulação com as Bibliotecas Escolares, assegurando a coordenação das suas atividades pedagógicas e culturais, a gestão de recursos e a implementação de projetos;

5 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Élia Xavier;

6 - A superintendência e coordenação da elaboração dos horários dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, assim como dos respetivos docentes;

7 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;

b) Na adjunta, Anabela Moura Fernandes:

1 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no ensino secundário, em articulação com a adjunta Célia Catarino;

2 - A tutela do ensino profissional, incluindo a articulação com as estruturas pedagógicas e o acompanhamento da sua implementação;

3 - A colaboração na gestão da plataforma SIGO, relativamente ao ensino profissional e ao Português Língua Não Materna (PLNM), garantindo a atualização e organização dos dados;

4 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;

5 - A articulação com a adjunta responsável pelo 3.º ciclo para planear e preparar a oferta formativa dos alunos na transição entre ciclos, garantindo uma continuidade pedagógica e curricular;

6 - A preparação de candidaturas a programas e ofertas educativas que se enquadrem no ensino profissional e no ensino secundário, promovendo a diversificação e a qualidade das opções formativas.

7 - A supervisão e coordenação dos processos de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos de ensino secundário, em articulação com a adjunta Élia Xavier;

c) Na adjunta, Célia Adosinda Cardoso Oliveira Catarino:

1 - O acompanhamento, em articulação com o diretor, da elaboração, implementação e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão curriculares da escola;

2 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Élia Xavier;

3 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;

4 - A supervisão e coordenação da constituição de turmas, do processo de matrículas e renovação de matrículas, e da concessão de equivalências;

5 - A superintendência do plano anual de atividades, assegurando a sua implementação e monitorização ao longo do ano letivo;

6 - A supervisão e coordenação dos serviços de psicologia e orientação, assim como de outras respostas que se enquadram no âmbito do apoio aos alunos e às famílias, em articulação com a adjunta Élia Xavier;

d) Na adjunta, Élia Paula Teixeira Fernandes Xavier:

1 - A superintendência e coordenação, em articulação com o diretor, da elaboração dos horários dos alunos, assim como dos respetivos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

2 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no 2.º ciclo do ensino básico, em articulação com o subdiretor e a adjunta Célia Catarino;

3 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;

4 - A supervisão e coordenação dos processos de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos de ensino básico, em articulação com a adjunta Anabela Fernandes;

5 - A representação do órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

6 - A supervisão pedagógica da Educação Inclusiva, incluindo a gestão dos horários dos professores e alunos, dos espaços e recursos no âmbito do Centro de Apoio à Aprendizagem, bem como das plataformas associadas à Educação Inclusiva.

A presente nomeação e delegação de competências produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2024.

22 de novembro de 2024. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Alexandre José Rocha Caetano.

318595385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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