Despacho 1189/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Valpaços
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu Despacho de 22 de novembro de 2024, nomeio, para o quadriénio de 2024 a 2028, para os cargos de subdiretor e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços os professores abaixo indicados, respetivamente:
Subdiretor:
Arnaldo Pires Mourão, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 120;
Adjuntas:
Anabela Moura Fernandes, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 300;
Célia Adosinda Cardoso Oliveira Catarino, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 350;
Élia Paula Teixeira Fernandes Xavier, docente do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 500.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
a) no subdiretor, Arnaldo Pires Mourão:
1 - A substituição do diretor em todas as suas faltas e impedimentos;
2 - O exercício das competências de vice-presidente do conselho administrativo;
3 - A supervisão e gestão das instalações, espaços e equipamentos, dos estabelecimentos do agrupamento, incluindo a articulação com o município em matérias relacionadas com o património;
4 - A articulação com as Bibliotecas Escolares, assegurando a coordenação das suas atividades pedagógicas e culturais, a gestão de recursos e a implementação de projetos;
5 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Élia Xavier;
6 - A superintendência e coordenação da elaboração dos horários dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, assim como dos respetivos docentes;
7 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;
b) Na adjunta, Anabela Moura Fernandes:
1 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no ensino secundário, em articulação com a adjunta Célia Catarino;
2 - A tutela do ensino profissional, incluindo a articulação com as estruturas pedagógicas e o acompanhamento da sua implementação;
3 - A colaboração na gestão da plataforma SIGO, relativamente ao ensino profissional e ao Português Língua Não Materna (PLNM), garantindo a atualização e organização dos dados;
4 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;
5 - A articulação com a adjunta responsável pelo 3.º ciclo para planear e preparar a oferta formativa dos alunos na transição entre ciclos, garantindo uma continuidade pedagógica e curricular;
6 - A preparação de candidaturas a programas e ofertas educativas que se enquadrem no ensino profissional e no ensino secundário, promovendo a diversificação e a qualidade das opções formativas.
7 - A supervisão e coordenação dos processos de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos de ensino secundário, em articulação com a adjunta Élia Xavier;
c) Na adjunta, Célia Adosinda Cardoso Oliveira Catarino:
1 - O acompanhamento, em articulação com o diretor, da elaboração, implementação e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão curriculares da escola;
2 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com a adjunta Élia Xavier;
3 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;
4 - A supervisão e coordenação da constituição de turmas, do processo de matrículas e renovação de matrículas, e da concessão de equivalências;
5 - A superintendência do plano anual de atividades, assegurando a sua implementação e monitorização ao longo do ano letivo;
6 - A supervisão e coordenação dos serviços de psicologia e orientação, assim como de outras respostas que se enquadram no âmbito do apoio aos alunos e às famílias, em articulação com a adjunta Élia Xavier;
d) Na adjunta, Élia Paula Teixeira Fernandes Xavier:
1 - A superintendência e coordenação, em articulação com o diretor, da elaboração dos horários dos alunos, assim como dos respetivos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
2 - A supervisão e coordenação da gestão pedagógica e atividades educativas no 2.º ciclo do ensino básico, em articulação com o subdiretor e a adjunta Célia Catarino;
3 - A organização e verificação de atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino sob sua responsabilidade, bem como a respetiva assinatura;
4 - A supervisão e coordenação dos processos de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos de ensino básico, em articulação com a adjunta Anabela Fernandes;
5 - A representação do órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
6 - A supervisão pedagógica da Educação Inclusiva, incluindo a gestão dos horários dos professores e alunos, dos espaços e recursos no âmbito do Centro de Apoio à Aprendizagem, bem como das plataformas associadas à Educação Inclusiva.
A presente nomeação e delegação de competências produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2024.
22 de novembro de 2024. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Valpaços, Alexandre José Rocha Caetano.
318595385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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