Despacho (extrato) 1188/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 18 de dezembro de 2024, foi aplicada ao Guarda-principal n.º 2140070 - André Filipe Cardoso Lopes Louro, a pena disciplinar de 10 (dez) dias de suspensão, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, alínea c), do artigo 30.º e artigo 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto.
(Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.)
10 de janeiro de 2025. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Hugo Alexandre das Neves Dias da Silva, Coronel.
318555621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 -
Lei
145/99 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
-
2014-08-28 -
Lei
66/2014 -
Assembleia da República
Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6048744/despacho-extrato-1188-2025-de-27-de-janeiro