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Louvor 48/2025, de 27 de Janeiro

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Sumário

Louva a licenciada Catarina Amado da Costa Roque.

Texto do documento

Louvor 48/2025



Louvo a licenciada Catarina Amado da Costa Roque, integrada na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral do Território, pelo trabalho que desempenhou de forma empenhada, competente e extremamente profissional, nas funções de Técnica especialista do meu Gabinete, onde, para além das suas qualidades pessoais, demonstrou ser possuidora de elevado sentido de organização e sólidos conhecimentos técnicos, contribuindo, de forma significativa, para uma eficiente execução das inúmeras matérias que lhe são cometidas.

Possuidora de um incontestável profissionalismo capaz de responder às mais difíceis situações, são as suas qualidades humanas que, aliadas à permanente disponibilidade, forma abnegada, empenhada e rigorosa com que se entrega ao serviço, demonstram excecional sentido do dever e serviço público que em muito têm contribuído para uma pronta resposta aos desafios e dificuldades que a natureza da missão da proteção civil comporta, constituiu-se, assim, numa mais-valia para o todo o sistema de Proteção Civil.

Pelos atributos enunciados, e, ainda, pelas qualidades humanas, demonstradas em permanência, a licenciada Catarina Amado da Costa Roque é merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, deles tendo resultado prestígio e honra para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, constituindo-se como um exemplo de profissionalismo, dedicação, coragem e altruísmo na prossecução das atividades de proteção e socorro.

Assim:

Pelas qualidades demonstradas em que foi evidente o alto sentido de responsabilidade, a invulgar lealdade, espírito empreendedor e de camaradagem, nobreza de caráter e pelo trabalho desenvolvido atribuo louvor público à licenciada Catarina Amado da Costa Roque.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente, Duarte da Costa.

318596381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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