Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Vila Nova de Famalicão
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião de 6 de março de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o centro da cidade de Vila Nova de Famalicão, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada na sua reunião de 18 de dezembro de 2014.
Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão em www.vilanovadefamalicao.org.
23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
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