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Aviso 3967/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Classificação como Monumentos de Interesse Municipal do conjunto dos edifícios que compõem o Largo António Lopes

Texto do documento

Aviso 3967/2015

Classificação como Monumentos de Interesse Municipal do conjunto dos edifícios que compõem o Largo António Lopes

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo das competências previstas no artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em reunião ordinária realizada no dia 2 de março de 2015, deliberou, aprovar por unanimidade a proposta para adequação da Classificação como "Monumentos de Interesse Municipal do conjunto dos edifícios que compõem o Largo António Lopes", decorrida em sessão de Câmara e Assembleia Municipal de 17 e 28 de junho de 2013, respetivamente, para Conjunto de Interesse Municipal dos Edifícios que compõem o Largo António Lopes.

18 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

308517089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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