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Aviso 3966/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Aviso área de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 3966/2015

Operação de reabilitação urbana - Centro Histórico de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária de 2014, realizada em 11 de março de 2015, ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em conformidade com os n.os 1 e 5 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovaram a Operação de Reabilitação Simples, ARU - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Portimão, que compreende a proposta da área da reabilitação urbana, a planta com a delimitação da área abrangida, a memória descritiva e justificativa e o quadro de benefícios fiscais e ainda compreende o documento de estratégia.

Os documentos suprarreferidos encontram-se disponíveis para consulta "online" no sítio da Câmara Municipal.

E, para constar, se publicou o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, "online" e nos Jornais Barlavento e Jornal do Algarve.

Foram ainda remetidos para o IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º e n.º 3 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto.

23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes, Lic.

208531311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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