Resolução do Conselho de Ministros 12/2025, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série I de 2025-01-24
- Data: 2025-01-24
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
De acordo com o supracitado artigo 13.º, o conselho de administração da ANAC deve ser composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, devendo ser assegurado um número ímpar de membros na sua composição, pelo que importa designar um novo vogal para aquele órgão, cujo lugar se encontra vago, tendo em consideração que o conselho de administração daquela entidade é, na presente data, composto por uma presidente (que exercia o cargo de vogal no mesmo conselho de administração) e por apenas um vogal.
A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 18 de dezembro de 2024.
Assim:
Nos termos do artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual, dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que constam dos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 13.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos.
2 - Formação académica:
Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 1998.
3 - Experiência profissional:
Desde 2018, diretor da Direção Jurídica da ANAC;
Entre 2020 e 2023, chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (em acumulação de funções com a Direção Jurídica) da ANAC;
Entre 2012 e 2020, secretário do Conselho de Administração da ANAC (em acumulação de funções com a chefia do Departamento de Legislação e Regulamentação);
Entre 2012 e 2018, chefe do Departamento de Legislação e Regulamentação Jurídica da Direção Jurídica da ANAC;
Entre 2006 e 2012, chefe do Departamento de Recursos Humanos da ANAC;
Em 2005, técnico superior da Direção de Assuntos Jurídicos da ANAC;
Entre agosto de 2004 e março de 2005, adjunto do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e chefe do Gabinete em substituição;
Entre outubro de 2001 e julho de 2004, técnico superior do Gabinete Jurídico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação
«PARTE III
CONCLUSÕES
A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, procedeu à audição do Dr. Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos, indigitado para o cargo de vogal do Conselho de Administração da ANAC, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, com as seguintes conclusões:
1 - A CReSAP emitiu parecer favorável a esta indigitação;
2 - Da audição conclui-se que a personalidade indigitada reúne os conhecimentos e requisitos necessários para as respetivas funções;
3 - Da audição foi produzido o presente relatório, do qual será dado conhecimento ao Governo, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, sendo da responsabilidade do Governo a sua nomeação.»
118596495
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047413.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-28 -
Lei
67/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
-
2015-03-16 -
Decreto-Lei
40/2015 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6047413/resolucao-do-conselho-de-ministros-12-2025-de-24-de-janeiro