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Edital 136/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Divulga o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Montalegre.

Texto do documento

Edital 136/2025 Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Montalegre Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, por deliberação do executivo municipal tomada no pretérito dia 08 de novembro de dois mil e vinte e quatro, devidamente sancionado pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 27 de dezembro de dois mil e vinte quatro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Montalegre, conforme documento que aqui de dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. 16 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves. Regulamento Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo e influenciador do desenvolvimento social sustentado; Considerando que devem ser criados todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina geral e familiar, fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças, nomeadamente ao nível de vacinação, rastreios, vigilância de grupos de risco (hipertensão, diabetes Mellitus,) e vulneráveis (saúde materna, saúde infantil, idosos), bem como no seguimento das mais variadas patologias; Considerando os processos de reforma dos médicos previstos para a UCSP de Montalegre e as consequentes repercussões na qualidade de vida das pessoas, entende-se premente a sua substituição e concomitante fixação de novos médicos afetos ao Centro de Saúde de Montalegre; Considerando que nos termos do artigo 2.º da Lei 75/2013, de 12/11, “Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,…”, e que nos termos do artigo 4.º da referida Lei “A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado”; Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea g), ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doença, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º; No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município; Artigo 1.º Âmbito e objeto de aplicação O presente Regulamento define as regras de atribuição, pelo Município de Montalegre, de medidas de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Montalegre (UCSP)/Unidade de Saúde Familiar (USF) localizadas em Montalegre. Artigo 2.º Competência As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores. Artigo 3.º Requisitos e condições de acesso Podem candidatar-se os médicos especialistas em medicina geral e familiar que, no momento de candidatura, preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Exerçam há menos de 5 anos, à data deste regulamento, ou venham a exercer as funções de médico especialista em medicina geral e familiar na UCSP/USF de Montalegre; b) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro na UCSP/USF de Montalegre; c) Sejam titulares de vínculo laboral através de contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho, para o exercício de funções como médico especialista em medicina geral e familiar. Artigo 4.º Duração do apoio 1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados, se o candidato deixar de reunir as condições no artigo 3.º 2 - Os apoios previstos no artigo 8.º são atribuídos ao médico especialista em medicina geral e familiar pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação por períodos de um ano, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal. Artigo 5.º Instrução da candidatura e documentação Sem prejuízo do estabelecido nos pontos n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos especialistas em medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado; b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, datado e assinado; c) Documento de identificação do candidato, designadamente Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento idóneo de identificação; d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Centro de Saúde de Montalegre, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho; e) Elementos relativos à conta bancária do candidato (IBAN) para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro, no caso de aprovação da candidatura. Artigo 6.º Prazos 1 - As candidaturas serão dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento. 2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do presente Regulamento. 3 - Em caso de aprovação, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês seguinte à decisão proferida, com efeitos retroativos à data da candidatura com os documentos devidamente instruídos. Artigo 7.º Confirmação dos elementos 1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estar devidamente instruída, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação/elementos em falta, no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão. 2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, serão solicitados, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído. 3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo a Presidente da Câmara Municipal, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes. 4 - A Câmara Municipal, representada pela sua Presidente, reserva -se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto do artigo 3.º do presente Regulamento. Artigo 8.º Apoio e benefícios A atribuição de apoios e benefícios de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar revestem a seguinte natureza: 1) Atribuição de incentivo pecuniário a conceder mensalmente para comparticipar nas despesas inerentes à prestação da sua atividade profissional no concelho de Montalegre, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento. O montante mensal a conceder a cada médico é de 1000,00€. 2) Incentivo pecuniário mensal ao médico que, cumulativamente ao ponto anterior, preste trabalho no Serviço de Urgência Básico (SUB) de Montalegre, nas seguintes condições: a) Caso realize um mínimo de 48 horas de trabalho por mês, em contexto de urgência, em horas definidas como extraordinárias, nomeadamente no período noturno, fins de semana ou feriados, o valor do incentivo será de 500 euros. No caso de o médico realizar um mínimo de 96 horas de trabalho extraordinário por mês, o valor do incentivo será de 750 euros. b) O médico ao candidatar-se ao incentivo definido na alínea a) aceita voluntariamente abdicar de todos e quaisquer direitos compensatórios previstos na lei para o trabalho extraordinário e que possam comprometer a atividade assistencial aos utentes. 3) Usufruto pelo médico e seu agregado familiar de uma casa de função disponibilizada pelo Município, na qual se incluem as despesas com água, eletricidade e gás. a) Em alternativa à casa de função disponibilizada pelo município ou no caso de indisponibilidade da mesma, o beneficiário pode optar por receber um subsídio de moradia para comparticipação no arrendamento/alojamento mensal em Montalegre e demais despesas ou no esforço de aquisição ou construção de uma habitação no concelho, no valor de 500 euros. 4) Acesso gratuito ao ginásio e piscinas municipais, extensivo aos restantes membros do agregado familiar; 5) Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação; 6) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens; 7) Os subsídios a que se referem os números anteriores são atribuídos mensalmente, doze vezes por ano; 8) Disponibilização de viatura para a realização das visitas domiciliárias sempre que as circunstâncias o justifiquem e após análise junto da Unidade de Saúde da Câmara Municipal de Montalegre. Artigo 9.º Alteração das circunstâncias Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada por este à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. Artigo 10.º Decisão 1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas. 2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico, com autorização expressa do candidato para o efeito, ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada constante no processo de candidatura. 3 - Caso a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo do Município ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal. Artigo 11.º Formas de pagamento Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, os mesmos serão pagos mensalmente por transferência bancária, para o IBAN indicado pelo respetivo candidato: a) No caso de optar pelo subsídio de moradia, o candidato deverá apresentar o contrato e entregar semestralmente, consoante o caso, os recibos da renda mensal emitidos pelo senhorio, comprovativos de pagamento do alojamento mensal ou os comprovativos do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva. Artigo 12.º Obrigações 1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na UCSP/USF de Montalegre, em horário de trabalho a tempo inteiro. 2 - O candidato é obrigado a permanecer na vaga e exercer funções pelo período mínimo de 3 anos, a contar desde a aprovação da respetiva candidatura, não contando para o efeito os possíveis períodos de suspensão. 3 - O médico fica obrigado a cumprir os indicadores indexados ao modelo USF B definidos para o território, no prazo de 12 meses e a aderir ao regime de dedicação plena, com o compromisso semestral de apresentação destas condições. 4 - O beneficiário dos apoios fica obrigado a devolver, no prazo de seis meses, todas as quantias que lhe tenham sido concedidas pelo Município ao abrigo do presente regulamento, nos valores correspondentes, no caso de incumprimento de alguma das condições definidas nos pontos anteriores do presente artigo. Artigo 13.º Suspensão dos incentivos 1 - O direito aos incentivos suspende-se nas situações de incapacidade temporária para o trabalho superiores a doze dias/mês, ou demais licenças temporárias. No caso da licença de parentalidade, o período de suspensão de até 120 dias não conta para efeitos de contabilização da duração dos apoios, pelo que acresce, no final, ao período previsto neste regulamento. 2 - O beneficiário deve comunicar, ao Município, as situações previstas no número anterior, no prazo de 5 dias a contar da ocorrência. 3 - A retoma dos incentivos inicia-se com o retorno ao exercício das funções. Artigo 14.º Cessação dos incentivos 1 - O direito ao apoio cessa quando: a) se deixe de verificar alguma das condições previstas nos artigos 3.º e 12.º do presente Regulamento; b) se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar; c) ocorra o términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento. 2 - A cessação do apoio implica os seguintes pressupostos: a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído; b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação. 3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá ainda em responsabilidade criminal e será responsável pela devolução voluntária, ao Município de Montalegre, de toda a quantia recebida no âmbito deste Regulamento Municipal. Artigo 15.º Acumulação de subsídios O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos especialistas em medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio, nomeadamente os previstos e implementados pela administração central e/ou local, desde que os fins não coincidam. Artigo 16.º Fiscalização A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal. Artigo 17.º Omissões Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal. Artigo 18.º Confidencialidade Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam. Artigo 19.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 318577298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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