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Édito 35/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Cita os filhos da sócia n.º 16326, Maria Eleanora Mendonça Caeiro, ou, na sua falta, o seu irmão Júlio Mendonça Caeiro, e ainda, na falta deste, os filhos deste irmão, no âmbito do processo de falecimento da referida sócia.

Texto do documento

Édito n.º 35/2025



Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de € 267,78, constituído por Maria Eleanora Mendonça Caeiro, sócia desta Caixa n.º 16326, falecida em 11/10/2018 e legado aos seus filhos legítimos se os tiver, na sua falta ao seu irmão legitimo Júlio Mendonça Caeiro e por falta deste aos filhos legítimos do irmão, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

05/12/2024. - O Administrador-Delegado, Emídio José Simões Rodrigues.

318518701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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