Aviso 2187/2025/2, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série II de 2025-01-24
- Data: 2025-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Sandra Maria Evangelista de Oliveira Torres.
Texto do documento
Aviso 2187/2025/2
Cessação da relação jurídica de emprego público de Sandra Maria Evangelista de Oliveira Torres
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de nomeação, no decurso do período experimental da carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira do mapa de pessoal desta Autoridade Tributária e Aduaneira, da trabalhadora Sandra Maria Evangelista de Oliveira Torres, por sua iniciativa, com efeitos a 16/12/2024.
16-01-2025. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.
318578375
Cessação da relação jurídica de emprego público de Sandra Maria Evangelista de Oliveira Torres
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de nomeação, no decurso do período experimental da carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira do mapa de pessoal desta Autoridade Tributária e Aduaneira, da trabalhadora Sandra Maria Evangelista de Oliveira Torres, por sua iniciativa, com efeitos a 16/12/2024.
16-01-2025. - A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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