Despacho 1111/2025, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série II de 2025-01-24
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Data:
2025-01-24
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Concede autorização ao terceiro-secretário de embaixada Carlos Moura Pereira de Lucas Teixeira para desempenho de funções de Political Advisor to the EU Special Representative for the Sahel.
Despacho 1111/2025
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 384.ª Sessão, de 13 de janeiro de 2025, determino que o terceiro-secretário de embaixada Carlos Moura Pereira de Lucas Teixeira:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do
Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer as funções de Political Advisor to the EU Special Representative for the Sahel;
2 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do
Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa;
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do
Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela instituição é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025.
20 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318590281
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6047171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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