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Declaração de Retificação 269/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 3042/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 269/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 3042/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, retifica-se que onde se lê:

«2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2009-A no Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE, e que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2014, a formação específica na especialidade de Infecciologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.»

deve ler-se:

«2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2008-A no Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE, e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2014, a formação específica na especialidade de Infecciologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de março que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.»

Onde se lê:

«11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2009-A, que concluíram o internato médico na primeira época de 2014, ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto e que constam na Lista de Classificação Final relativa à Avaliação Final do Internato Médico de Infecciologia, homologada a 16/05/2014, e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.»

deve ler-se:

«11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2008-A, que concluíram o internato médico na segunda época de 2014, ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de março, e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.»

24 de março de 2015. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

208529822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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