Declaração de retificação n.º 269/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 3042/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, retifica-se que onde se lê:
«2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2009-A no Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE, e que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2014, a formação específica na especialidade de Infecciologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.»
deve ler-se:
«2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2008-A no Centro Hospitalar Tondela Viseu EPE, e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2014, a formação específica na especialidade de Infecciologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de março que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem, a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.»
Onde se lê:
«11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2009-A, que concluíram o internato médico na primeira época de 2014, ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto e que constam na Lista de Classificação Final relativa à Avaliação Final do Internato Médico de Infecciologia, homologada a 16/05/2014, e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.»
deve ler-se:
«11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2008-A, que concluíram o internato médico na segunda época de 2014, ao abrigo da vaga preferencial atribuído ao Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de março, e obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.»
24 de março de 2015. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
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