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Aviso 2182/2025/2, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, pela aplicação do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

Texto do documento

Aviso 2182/2025/2



Ao abrigo das minhas competências e para os devidos efeitos legais, em cumprimento do disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e no Decreto-Lei 12/2024, de 10 de janeiro, torna-se público que se procedeu à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, dos trabalhadores identificados, por acumulação de oito pontos nas avaliações do seu desempenho:

Carreira Geral de Assistente Técnico e Categoria de Coordenadora Técnica:

Filipa João da Silva Abreu Ribeiro, altera a sua posição remuneratória para o n.º 4 e nível remuneratório correspondente, n.º 22.

Carreira geral de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior:

Hélder Isaque Gouveia Freitas, altera a sua posição remuneratória para o n.º 3 e nível remuneratório correspondente, n.º 26.

17 de janeiro de 2025. - O Presidente, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.

318581096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 12/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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