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Aviso 2158/2025/2, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha.

Texto do documento

Aviso 2158/2025/2



Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público, que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha (2024/05/08) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (2024/12/09), sob proposta da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2024 (Ponto 26), a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2024 (Ponto 12), deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Mais torna público, que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Nova da Barquinha, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da Internet do município em www.cm-vnbarquinha.pt, excetuando-se o Inventário de Meios e Recursos e a Lista de Contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.

Nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Assim, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Nova da Barquinha, entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Torna público ainda, que as deliberações tomadas nas citadas reuniões, foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, por forma a produzirem efeitos imediatos.

13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

318563973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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