Aviso 2158/2025/2, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público, que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha (2024/05/08) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (2024/12/09), sob proposta da Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2024 (Ponto 26), a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2024 (Ponto 12), deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Nova da Barquinha, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Mais torna público, que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Nova da Barquinha, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da Internet do município em www.cm-vnbarquinha.pt, excetuando-se o Inventário de Meios e Recursos e a Lista de Contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.
Nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Assim, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Nova da Barquinha, entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Torna público ainda, que as deliberações tomadas nas citadas reuniões, foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, por forma a produzirem efeitos imediatos.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
318563973
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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