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Edital 122/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área disciplinar de Fisiologia Clínica ― unidades curriculares de estudos em Neurofisiologia para o Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública.

Texto do documento

Edital 122/2025



Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2025 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Fisiologia Clínica - Unidades Curriculares de Estudos em Neurofisiologia para o Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor em neurofisiologia, neurociência ou fisiologia ou do título de especialista em neurofisiologia ou fisiologia clínica na subárea de neurofisiologia.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, paginado, com índice, datado e assinado pelo próprio, em formato PDF;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, e no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

g) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte, sob pena de não serem contabilizados pelo júri.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

Critérios de seleção e ordenação dos candidatos

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

I - Formação Académica (FA - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Licenciatura em Neurofisiologia ou Fisiologia Clínica: 60 pontos

b)

Licenciatura em outra área da saúde: 30 pontos

c)

Licenciatura em outra área: 10 pontos

d)

Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 18 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 9 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 20 pontos.

II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação relevantes para a área do concurso (RAI - 30 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Autoria de livros científicos: 2 ponto por livro. Até ao máximo de 4 pontos.

b)

Autoria de capítulos de livros científicos: 1 ponto por capítulo. Até ao máximo de 4 pontos.

c)

Autoria de artigos científicos:

Artigos aceites e /ou publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares indexadas na Web of Science: 15 pontos por artigo (1.º e 2.º quartil); 10 pontos por artigo (3.º e 4.º quartil). Outros artigos publicados em revistas com revisão por pares e indexadas: 5 pontos por artigo. Artigos em revistas não indexadas com revisão por pares: 1 ponto por artigo. Até ao máximo de 80 pontos.

d)

Participação em conferências científicas:

i) Comunicações em eventos científicos internacionais organizados por sociedade científica internacional: 5 pontos por comunicação oral e 2 pontos por poster. Até ao máximo de 40 pontos.

ii) Comunicações em outros eventos científicos: 2 pontos por comunicação oral e 1 ponto por poster. Até ao máximo de 40 pontos.

e)

Membro de comissão ou subcomissão científica de eventos científicos internacionais organizados por sociedade científica internacional: 5 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos.

f)

Membro de comissão ou subcomissão organizadora de outros eventos científicos: 3 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos.

III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Membro de centro de investigação reconhecido pela FCT: integrado: 10 pontos; colaborador: 5 pontos por centro. Até ao máximo de 15 pontos

b)

Membro de equipas ou grupo de investigação: 2 pontos por cada. Até ao máximo de 8 pontos.

IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Prémios, bolsas e distinções científicos, académicos e profissionais, de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 4 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Até ao máximo de 12 pontos.

b)

Atividades consideradas relevantes na área do concurso (estágios, grupos de trabalho, júris externos, certificação internacional): 5 pontos por atividade. Até ao máximo de 20 pontos.

B - Desempenho Pedagógico (DP - 45 %)

I - Funções Docentes (FD - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Experiência e qualidade do trabalho pedagógico relevantes para a área do concurso:

i) Número de semestres letivos: 2 pontos por semestre. Até ao máximo de 20 pontos;

ii) Unidades curriculares lecionadas:

Participação na lecionação de unidades curriculares de curso de licenciatura: 2 pontos por unidade curricular por semestre letivo. Até ao máximo de 60 pontos;

iii) Regente de unidades curriculares: 6 pontos por cada regência de Unidade Curricular. Até ao máximo de 18 pontos.

II - Participação em Júris (PJ - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Participação como arguente em júris de trabalhos conferentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior e de competências profissionais e clínicas para organizações científicas: Doutoramento: 5 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Licenciatura (Investigação): 1 ponto por participação, até ao máximo de 5 pontos.

Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 1 ponto por participação.

Participação em painéis de seleção de projetos científicos/clínicos: 5 pontos por painel (projetos FCT ou internacionais); 2 pontos (outros projetos).

Até um máximo de 40 pontos.

III - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 1 ponto por participação. Até ao máximo de 6 pontos.

IV - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Orientação de teses, dissertações e trabalhos. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 4 pontos. Até ao máximo de 30 pontos. Só serão contabilizados os concluídos.

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)

I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Membro efetivo em órgãos de gestão de instituição de ensino superior - membro do Conselho Científico, Técnico-Científico e/ou do Conselho Pedagógico ou equivalentes: 5 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até ao máximo de 30 pontos.

b)

Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, outros): 3 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até ao máximo de 30 pontos.

c)

Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação. Até ao máximo de 30 pontos.

II - Atividades de extensão (AE - 60 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos 3 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos.

b)

Atividades de formação contínua para profissionais, enquanto formador, na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.

III - Outras situações (OUT - 5 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a)

Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.

Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 45 %) + (OA 15 %)



14 - Júri - Por despacho do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05-06-2024, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPL e do artigo 42.º do CPA, publicado pelo Despacho 6965/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21-06-2024, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Virgínia Maria dos Prazeres Fonseca, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente Substituto do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Doutor Telmo António dos Santos Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Maria Paula Borges de Lemos Macedo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Gomes Pinto Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutor Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Amadeu José Borges Ferro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Nuno Barbosa Rocha, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

318584158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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