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Deliberação 111/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reescalonamento dos encargos plurianuais para o contrato de prestação de serviços de ­viagens, de alojamentos, de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o ISCTE ― ­Instituto ­Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Deliberação 111/2025



O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação 16/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de janeiro de 2024, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), sendo o termo o ano de 2024.

Considerando que os contratos foram apenas celebrados em abril de 2024 e pressupondo uma vigência de 12 (doze) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo.

Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais e a sua inscrição até ao montante máximo de 945.000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), repartindo-se pelos anos de 2024 e 2025 da seguinte forma:

Ano

Lotes

Encargo

2024

Lote 1

325 604,64

Lote 2

249 341,90

2025

Lote 1

52 395,36

Lote 2

317 658,10



2 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

15 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

318579696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046240.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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