A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 111/2025, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reescalonamento dos encargos plurianuais para o contrato de prestação de serviços de ­viagens, de alojamentos, de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o ISCTE ― ­Instituto ­Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Deliberação 111/2025



O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação 16/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de janeiro de 2024, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), sendo o termo o ano de 2024.

Considerando que os contratos foram apenas celebrados em abril de 2024 e pressupondo uma vigência de 12 (doze) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo.

Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais e a sua inscrição até ao montante máximo de 945.000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), repartindo-se pelos anos de 2024 e 2025 da seguinte forma:

Ano

Lotes

Encargo

2024

Lote 1

325 604,64

Lote 2

249 341,90

2025

Lote 1

52 395,36

Lote 2

317 658,10



2 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

15 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

318579696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda