O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação 16/2024, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de janeiro de 2024, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), sendo o termo o ano de 2024.
Considerando que os contratos foram apenas celebrados em abril de 2024 e pressupondo uma vigência de 12 (doze) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo.
Assim, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais e a sua inscrição até ao montante máximo de 945.000,00 EUR (novecentos e quarenta e cinco mil euros), repartindo-se pelos anos de 2024 e 2025 da seguinte forma:
Ano | Lotes | Encargo |
---|---|---|
2024 | Lote 1 | 325 604,64 |
Lote 2 | 249 341,90 | |
2025 | Lote 1 | 52 395,36 |
Lote 2 | 317 658,10 |
2 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
15 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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