Portaria 215/2015, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
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Fonte: Diário da República n.º 72/2015, Série II de 2015-04-14.
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Data:
2015-04-14
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Secções desta página::
Cessação de graduação em Coronel
Portaria 215/2015
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 27 de março de 2015, cessar a graduação no posto de coronel, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, do Tenente-Coronel MED 14015883, Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.
2 - A cessação da graduação produz efeitos desde 30 de março de 2015, por cessar nessa data o desempenho das funções que motivaram a graduação.
08 de abril de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208559282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/604619.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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