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Portaria 215/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Cessação de graduação em Coronel

Texto do documento

Portaria 215/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 27 de março de 2015, cessar a graduação no posto de coronel, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, do Tenente-Coronel MED 14015883, Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.

2 - A cessação da graduação produz efeitos desde 30 de março de 2015, por cessar nessa data o desempenho das funções que motivaram a graduação.

08 de abril de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208559282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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