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Despacho 1014/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do conselheiro de embaixada Jorge António Meave Zileri Teixeira de Sampayo do cargo de cônsul-geral de Portugal na Cidade do Cabo por passar para a situação de disponibilidade.

Texto do documento

Despacho 1014/2025



1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do artigo 15.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Jorge António Meave Zileri Teixeira de Sampayo, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do cargo de cônsul-geral de Portugal na Cidade do Cabo, para o qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 5725/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, sendo transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e transite para a situação de disponibilidade.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2025, data em que o conselheiro de embaixada Jorge António Meave Zileri Teixeira de Sampayo atinge o limite de idade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

20 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318589642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Consular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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