Aviso 2003/2025/2, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sátão
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público, ao abrigo e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sátão, em sessão ordinária realizada em 17 de novembro de 2024 sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade e ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas no artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação atual) aprovar o Regulamento da Atividade “A Pedalar com e até Maria”, que a seguir se reproduz na íntegra.
31 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
Regulamento da Atividade “A pedalar com e Até Maria”
Nota justificativa
Tendo em conta que todos os anos milhares de peregrinos se deslocam ao Santuário de Fátima, das mais variadas formas, sendo este um local de peregrinação cristã e devoção católica, que preserva a memória dos acontecimentos que levaram à sua fundação.
Tendo em conta que a atividade física é fundamental em qualquer idade e é um dos meios de cuidar da saúde e ter uma melhor qualidade de vida.
A Câmara Municipal de Sátão, através da realização desta atividade, procura promover o bem-estar físico, a Fé, o convívio entre os participantes e sensibilizar a população para a prática desportiva, neste caso específico a prática de ciclismo, bem como permitir que de forma segura e organizada se faça uma peregrinação de bicicleta até ao Santuário de Fátima.
Assim, foi elaborado o projeto de Regulamento para Participação na Atividade “A Pedalar com e Até Maria”, em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar aos municípios, tendo como lei habilitante a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o qual, na sequência da deliberação do órgão executivo do Município, de 25 de julho de 2024, foi submetido a discussão pública, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do Aviso 18568/2024/2, no Diário da República n.º 163 - 2.ª série, do dia 23 de agosto de 2024.
Regulamento da Atividade “A pedalar com e Até Maria”
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa regular e disciplinar a participação na atividade “A Pedalar com e até Maria”, doravante designado de “Pedalar”.
2 - Só poderão participar na atividade as pessoas que se inscrevam, cumprindo todos os requisitos previstos neste regulamento e cuja inscrição seja validada pela Câmara Municipal de Sátão, doravante designada Organização.
Artigo 2.º
Organização
1 - A Organização deste passeio encontra-se integrada no projeto “A Pedalar com e até Maria”, e é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sátão.
2 - Este evento não tem cariz competitivo, trata-se apenas de um passeio. Deste modo, não haverá registo de ordem de chegada nem dos tempos dos participantes.
3 - Este passeio tem como principais objetivos, promover o bem-estar físico, a Fé, o convívio entre os participantes e atrair mais pessoas para a prática desta modalidade desportiva.
Artigo 3.º
Secretariado, datas e horários
1 - O Pedalar terá início em frente à Câmara Municipal de Sátão.
2 - Decorrerá em data e horários previamente definidos pela Organização.
3 - As datas e horários do Pedalar serão divulgadas atempadamente nas redes sociais e no site oficial do Município, sendo apresentadas datas e horários para:
a) Data do evento “A Pedalar com e até Maria”;
b) Data de inscrição dos participantes;
c) Horário;
d) Custo da inscrição.
4 - O secretariado estará localizado em frente à Câmara Municipal e os participantes devem dirigir-se ao mesmo a fim de confirmar a sua presença e de receberem o dístico numerado correspondente à sua inscrição.
Artigo 4.º
Condições de participação e inscrições
1 - Ter idade igual ou superior a 14 anos, não sendo aconselhada a participação de menores de 14 anos, pela distância do percurso.
2 - Aos participantes menores de idade (≤18 anos) é exigido representante legal o devido preenchimento do termo de responsabilidade, disponibilizado com a ficha de inscrição, de forma a autorizar a sua participação.
3 - A inscrição é feita através de Ficha disponibilizada para o efeito no site da Câmara Municipal de Sátão, dentro das datas definidas aquando do lançamento da atividade.
4 - As inscrições só serão válidas após o preenchimento da Ficha de Inscrição e confirmação de pagamento do valor da inscrição, anunciado aquando o lançamento da atividade.
5 - Os participantes devem respeitar os horários estabelecidos, para que se possam confirmar as inscrições e a saída seja feita à hora prevista.
6 - Os acompanhantes em viatura própria não necessitam de fazer Inscrição e não são da responsabilidade da Organização.
7 - Todos os participantes devem ler o Regulamento antes de preencher a Ficha de Inscrição, disponível no site do Município.
Artigo 5.º
Responsabilidades
1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal:
a) As inscrições;
b) O seguro de acidentes pessoais;
c) Os reforços de líquidos e sólidos;
d) O lanche em Fátima;
e) O transporte das bicicletas no regresso;
f) O transporte dos participantes no regresso;
g) O transporte das bicicletas e de algum concorrente que por alguma motivo não consiga terminar esta atividade;
h) A sinalização em algum ponto do percurso que assim o justifique.
2 - É da responsabilidade dos Participantes:
a) Roupa limpa e as toalhas para o duche;
b) Respeitar os horários estabelecidos;
c) O uso do capacete, devidamente colocado, durante todo o percurso;
d) Respeitar o percurso e as paragens estipuladas.
e) Respeitar e salvaguardar o meio ambiente evitando provocar poluição, não deixando lixo nos locais de passagem e imediações.
Artigo 6.º
Percurso e paragens
1 - O percurso inicia em frente à Câmara Municipal quando estiverem reunidos todos os participantes devidamente inscritos e partirá em direção a Fátima pelas estradas nacionais que permitam a circulação de bicicletas.
2 - O percurso decorre em estradas nacionais, onde circulam outros veículos, pelo que todos os participantes devem respeitar as regras de trânsito.
3 - O percurso será antecipadamente disponibilizado pela Câmara Municipal de Sátão, para que os participantes se possam guiar e seguir e mesmo, e não saiam deste, sob pena de ficarem sem cobertura do seguro de acidentes pessoais.
4 - O percurso terá 3 paragens para reforço, que devem ser respeitadas por todos:
a) 1.ª Paragem - Santa Comba Dão = 15 minutos;
b) 2.ª Paragem - Saída de Coimbra = 10 minutos;
c) 3.ª Paragem - Barracão = 10 minutos;
Artigo 7.º
Segurança
1 - A Organização responsabiliza-se por requisitar uma ambulância, que levará um enfermeiro e uma equipa de bombeiros prontos a intervir.
2 - A Organização coloca uma viatura com elementos da organização para apoio aos participantes.
3 - Serão disponibilizados números de contactos de telemóvel dos elementos da organização para qualquer emergência.
4 - Recomenda-se o uso de vestuário apropriado e que os participantes se façam acompanhar de um reservatório de água.
5 - Recomenda-se que os participantes tragam o material necessário para que possam realizar uma assistência/manutenção rápida na sua bicicleta.
6 - É obrigatório o uso de capacete durante todo o percurso, sob pena de quem não o fizer ficar excluído do passeio e não ser segurado pelo seguro de acidentes pessoais.
7 - É obrigatório que os participantes se mantenham sempre no percurso definido para o Pedalar, sob pena de quem não o fizer ficar excluído do passeio e não ser segurado pelo seguro de acidentes pessoais.
Artigo 8.º
Devolução do valor de inscrição
1 - Os participantes que não justifiquem devidamente a sua falta ao passeio, não poderão exigir a devolução do valor da inscrição.
2 - Não haverá direito a devolução do valor do pagamento da inscrição, por adiamento da prova por motivos alheios à organização. As inscrições neste caso, passarão para a nova data marcada ou para a próxima edição.
Artigo 9.º
Seguro desportivo obrigatório
1 - A Organização do evento assegura aos inscritos um seguro de acidentes pessoais.
2 - Qualquer acidente que ocorra durante a execução do percurso é da responsabilidade dos praticantes, em tudo o que exceda o risco coberto pelo seguro.
3 - Todas as ocorrências devem ser comunicadas à Organização, assim que possível, através dos contactos disponibilizados para o efeito.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - A inscrição do participante obriga-o à aceitação e ao cumprimento deste regulamento e demais diretivas emanadas pela Organização.
2 - As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento, serão resolvidas pela Organização.
3 - O não cumprimento das normas constantes do presente Regulamento, constituem motivo de recusa de participação em posteriores eventos, e a não devolução de qualquer montante já pago.
4 - À Organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar os participantes, com a finalidade de promover futuros eventos, assim como o concelho de Sátão, sendo que, com a inscrição nesta atividade, os participantes, expressamente consentem que o Município de Sátão ou alguém por ele mandatado, proceda à recolha de imagens, ao seu tratamento e divulgação para os fins supra indicados.
318531012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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