Regulamento 134/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santana
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento - Orçamento Participativo Jovem de Santana (OPJS), aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2024.
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Projeto Final do Regulamento - Orçamento Participativo Jovem de Santana
Nota Justificativa
A criação do Orçamento Participativo Jovem de Santana (OPJS), pela Câmara Municipal de Santana visa a aproximação entre os órgãos eleitos com os jovens do concelho de Santana, tornando-se assim um instrumento que ambiciona aumentar a participação dos mesmos nas políticas e projetos de desenvolvimento deste concelho.
Para além de incentivar o diálogo e interação com os eleitos, o Orçamento Participativo Jovem de Santana pretender dar voz, através da recolha de opiniões e contributos, à população jovem santanense, permitindo adequar as políticas públicas às necessidades e expectativas da juventude, com idades compreendidas entre os 14 e 30 anos, procurando assim desenvolver competências de cidadania e participação.
A cidadania consiste no exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, estabelecidos na Constituição da República Portuguesa, estando intrinsecamente ligada à participação social e política dos cidadãos, envolvendo-os nas decisões que os afetam.
Deste modo, os Orçamentos Participativos apresentam-se, hoje, como um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática, sendo que a sua implementação responde a essa exigência, indo ao encontro do aprofundamento da democracia participativa, conforme disposto no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa.
No sentido de cumprir com este propósito, o Executivo Camarário adotou o Orçamento Participativo Jovem, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo, segundo o qual será inscrito anualmente, no orçamento municipal, que servirá para viabilizar os projetos apresentados e mais votados pelos cidadãos mais jovens.
Através deste Regulamento, propõe-se dar resposta às pretensões do Executivo e, ao mesmo tempo, conferir efeitos jurídicos à necessidade de definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Santana.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo e em sede de ponderação dos custos e benefícios subjacentes ao projeto regulamentar em apreço, o presente regulamento não onera os particulares e reflete a relevância da sua criação, envolvendo a participação dos jovens. Os encargos decorrentes do apoio técnico, logístico e material à implementação do OPJS, não serão expressivos e inserem-se nas despesas correntes gerais de funcionamento da Câmara Municipal. Assim, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, estima-se que os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que se traduzem na realização de investimentos, cujos beneficiários são munícipes.
Orçamento Participativo Jovem de Santana
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Missão
1 - A Câmara Municipal de Santana, através do presente Orçamento Participativo Jovem de Santana (doravante designado OPJS ou Orçamento Participativo), pretende promover uma progressiva participação dos jovens na discussão municipal em matéria de juventude.
2 - A adoção do OPJS inspira-se nos valores da democracia participativa, contantes nos artigos 2.º e 48.º, da Constituição da República Portuguesa e visa promover uma aproximação das políticas públicas municipais às necessidades dos jovens, no concelho de Santana.
3 - O presente regulamento estabelece as regras do processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, votação e deliberação do OPJS.
Artigo 2.º
Objetivos
O Orçamento Participativo Jovem de Santana tem os seguintes objetivos:
a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades dos jovens e da comunidade em geral, na procura de soluções para responder às necessidades do concelho;
b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia, construindo uma sociedade mais ativa e informada;
c) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e os jovens cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no concelho, promovendo o diálogo entre os cidadãos.
Artigo 3.º
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo Jovem de Santana assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo:
a) No âmbito consultivo, os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes no concelho de Santana, poderão apresentar propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito;
b) No âmbito deliberativo, os cidadãos poderão votar nos projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial e Temático
1 - O Orçamento Participativo incide sobre toda a área territorial do concelho de Santana e abrange todas as atribuições do Município de Santana.
2 - Anualmente são definidas, por deliberação da Câmara Municipal de Santana, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, bem como, os critérios de avaliação e as respetivas ponderações, assim como, o limite máximo de cada proposta.
3 - As propostas deverão enquadrar-se nas áreas de competência da Câmara Municipal de Santana, podendo incidir sobre os espaços públicos e infraestruturas da competência da Autarquia.
Artigo 5.º
Componente Orçamental e Normas de Participação
1 - Aquando da elaboração do Orçamento Municipal será definida a dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJS.
2 - O montante global a afetar ao OPJS é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes do início da fase de apresentação de propostas, bem como, as Normas de Participação.
3 - Se o valor definido para a edição anual do Orçamento Participativo Jovem de Santana não se esgotar nesse ano, será estornado.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Participação
1 - Podem participar no OPJS, através da apresentação de propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes no concelho de Santana.
2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo, não podendo este último ultrapassar os 5 elementos.
3 - No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante, todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no n.º 1, do presente artigo.
4 - Cada participante só pode participar na submissão de uma proposta.
Artigo 7.º
Fases do Orçamento Participativo Jovem de Santana
1 - O Orçamento Participativo Jovem de Santana tem um ciclo dividido em cinco períodos distintos:
a) Divulgação e promoção;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Votação dos projetos;
e) Apresentação pública dos resultados.
2 - Os prazos dos períodos identificados anteriormente são definidos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Artigo 8.º
Divulgação e Promoção
1 - O Orçamento Participativo Jovem de Santana será apresentado e divulgado pela Câmara Municipal à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 9.º
Apresentação das Propostas
1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pela Câmara Municipal de Santana.
2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território concelhio, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
3 - As propostas devem responder, obrigatoriamente, aos seguintes campos:
a) Título da Proposta;
b) Identificação do(s) proponente(s);
c) Contacto telefónico e correio eletrónico;
d) Descrição pormenorizada da proposta;
e) Duração do projeto/atividade;
f) Localização geográfica da implementação;
g) Objetivo do projeto/atividade;
h) Parcerias (se aplicável);
i) Plano de Atividades;
j) Orçamento;
k) Impacto do projeto/atividade;
l) Sustentabilidade do projeto (se aplicável).
4 - Aos campos identificados nas alíneas anteriores podem ser acrescentados outros, com relevância para a temática anual.
5 - Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ser acompanhada pelos seguintes documentos de caráter obrigatório:
a) Atestado de residência do(s) candidato(s), emitida pela Junta de Freguesia da área de Residência;
b) Cópia do cartão de cidadão de todos os proponentes.
6 - O valor de cada proposta não pode ultrapassar o montante definido anualmente pela Câmara Municipal de Santana.
7 - São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas, que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo do Orçamento Participativo Jovem de Santana.
8 - A Comissão de Análise Técnica pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem.
Artigo 10.º
Comissão de Análise Técnica
1 - A Comissão de Análise Técnica é composta por três técnicos municipais efetivos e dois técnicos municipais suplentes, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal de Santana ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude.
2 - Sempre que se justifique, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar a colaboração de outros técnicos municipais, com competências nas respetivas áreas temáticas, para complementar a análise técnica das propostas apresentadas.
Artigo 11.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica procede à avaliação das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;
e) Contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos municipais;
f) Estar a ser executada no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
g) Ser demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
h) Não ser tecnicamente exequível;
i) Cuja execução implique a utilização de terrenos ou infraestruturas do domínio privado;
j) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
k) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
3 - A Comissão de Análise Técnica, antes de excluir uma proposta da lista a submeter a votação, contactará os proponentes para, sempre que possível, negociar uma modificação da proposta de forma a torná-la viável.
4 - É concedido um prazo de 3 dias úteis para que os proponentes efetuem as modificações previstas no número anterior.
5 - A análise técnica de cada proposta será apresentada numa ficha de análise técnica, que sintetizará todo o processo.
6 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual é submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias úteis, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
7 - Após a análise e resolução dos recursos apresentados ao abrigo da audiência prévia de interessados é aprovada, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, a lista final de projetos a submeter a votação.
Artigo 12.º
Votação dos Projetos
1 - A lista final dos projetos, bem como, a data e a forma de votação serão divulgadas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Santana, na sua página oficial.
2 - A Câmara Municipal de Santana proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
3 - Cada cidadão tem direito a votar em dois projetos distintos.
4 - Podem votar no OPJS todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
5 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida.
6 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data e/ou hora de entrada do último voto em cada um dos projetos submetidos a votação, apurando-se o projeto que tiver obtido a votação final em primeiro lugar.
7 - Durante a fase de votação, os participantes poderão promover, por iniciativa própria, ações de divulgação dos projetos finalistas, vídeos promocionais, entre outros.
Artigo 13.º
Apresentação pública dos resultados
1 - Os projetos vencedores são hierarquizados por ordem decrescente do número de votos e serão executados todos quantos forem possíveis até ao preenchimento da dotação orçamental definida.
2 - Os resultados serão divulgados no site oficial da Câmara Municipal de Santana e, em suporte físico, nos Paços do Concelho de Santana.
3 - Os projetos vencedores para além de serem implementados pelos Serviços Municipais em estreita colaboração com o seu proponente, serão alvo de publicitação e de entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
CICLO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Artigo 14.º
Fases do ciclo de execução orçamental
1 - O ciclo de execução orçamental corresponde à implementação pela Câmara Municipal de Santana, dos projetos vencedores e consequente entrega à população.
2 - Este ciclo integra as seguintes fases:
a) Projeto a ser executado pelos serviços da Câmara Municipal de Santana;
b) Contratação pública e administração direta;
c) Adjudicação e execução;
d) Conclusão e apresentação do projeto à população.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e sempre que a natureza dos projetos o permita, a Câmara Municipal de Santana pode optar pela celebração de contratos-programa, tendo em vista a implementação dos projetos vencedores pelos respetivos participantes.
Artigo 15.º
Projeto
1 - Esta fase consiste na definição pormenorizada dos investimentos do Orçamento Participativo Jovem.
2 - A Câmara Municipal de Santana recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços externos, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 16.º
Apresentação dos projetos à população
1 - Concretizados os projetos, procede-se à sua entrega à população, em cerimónia presidida por um representante da Câmara Municipal de Santana e pelos respetivos participantes.
2 - Nos projetos constará a sinalização de que os mesmos resultaram do OPJS.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Limite à participação
1 - Os funcionários municipais, vinculados à Câmara Municipal de Santana, estão inibidos de apresentar propostas.
2 - Os membros da Comissão de Análise Técnica, bem como, voluntários envolvidos no processo do OPJS, ficam igualmente inibidos de apresentar propostas.
Artigo 18.º
Prestação de Contas
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de contas ao cidadão será efetuada através da disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Artigo 19.º
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem de Santana é o Vereador com o Pelouro da Juventude.
Artigo 20.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044828.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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