Regulamento 133/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ourique
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento em Domínio Público
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 29/11/2024, deliberou por unanimidade submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento em Domínio Público, o qual se encontra disponível no sítio do Município de Ourique na Internet em: www.cm-ourique.pt
Qualquer interessado poderá apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara por via postal para: Av. 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ou via correio eletrónico para: geral@cmourique.pt
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
318492774
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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