Aviso 1955/2025/2, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Baião
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Texto do documento
Aviso 1955/2025/2
Presidente da Câmara Municipal de Baião, Joaquim Paulo de Sousa Pereira:
Torna público, que a Câmara Municipal de Baião deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinárias de 11 de dezembro de 2024, determinar a abertura do período de Discussão Pública da proposta da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de 30 dias seguidos, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 89.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A proposta do Plano Diretor Municipal, acompanhada pelo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva e demais pareceres estará disponível para consulta na Câmara Municipal nos dias úteis das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 e nos dias não úteis das 10:00 às 12:30 e das 15:00 às 17:00; bem como, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Baião (https://cm-baiao.pt/).
Durante o período de Discussão Pública, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no Balcão de Atendimento ao Público desta Câmara e no sítio da Internet do município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em carta registada com aviso de receção para a morada Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-baiao.pt.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
318514773
Presidente da Câmara Municipal de Baião, Joaquim Paulo de Sousa Pereira:
Torna público, que a Câmara Municipal de Baião deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinárias de 11 de dezembro de 2024, determinar a abertura do período de Discussão Pública da proposta da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de 30 dias seguidos, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 89.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A proposta do Plano Diretor Municipal, acompanhada pelo relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva e demais pareceres estará disponível para consulta na Câmara Municipal nos dias úteis das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 e nos dias não úteis das 10:00 às 12:30 e das 15:00 às 17:00; bem como, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Baião (https://cm-baiao.pt/).
Durante o período de Discussão Pública, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no Balcão de Atendimento ao Público desta Câmara e no sítio da Internet do município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em carta registada com aviso de receção para a morada Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-baiao.pt.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
318514773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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