Aviso 1950/2025/2, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alpiarça
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Início de Procedimento de Alteração Simplificada da Revisão do Plano Diretor Municipal de Alpiarça
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça, em reunião extraordinária pública do dia vinte e sete de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração simplificada do PDM de Alpiarça, tendo ainda deliberado proceder à publicitação e divulgação da proposta de alteração, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), nos termos da proposta que acompanha esta publicação.
Este procedimento tem por objeto a alteração da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal em vigor, por forma a permitir a ampliação e instalação de novas unidades fabris na zona industrial de Alpiarça localizada no concelho e freguesia de Alpiarça, conforme delimitação da planta publicada em anexo ao presente Aviso.
Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Alpiarça, no endereço (http://www.cm-alpiarca.pt) ou no Balcão Único do Município, durante o horário de expediente.
Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça, pelo correio ou através do endereço eletrónico atendimento@cm-alpiarca.pt, com indicação expressa em “assunto” de “Alteração Simplificada ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça”, contendo a identificação e morada de contacto do signatário.
6 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Deliberação
Na reunião ordinária de vinte sete de novembro do ano dois mil e vinte e quatro, a Câmara Municipal de Alpiarça deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de início de procedimento de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça em vigor, bem como a publicitação e divulgação da respetiva proposta de alteração, e submeter a mesma a divulgação pública, pelo período de dez dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, ao abrigo no disposto no n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.
27 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
618573036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-10-02 -
Decreto-Lei
81/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Aviso
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