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Aviso 1950/2025/2, de 22 de Janeiro

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Sumário

Publicitação e divulgação do início de procedimento de alteração simplificada da revisão do Plano Diretor Municipal de Alpiarça.

Texto do documento

Aviso 1950/2025/2



Início de Procedimento de Alteração Simplificada da Revisão do Plano Diretor Municipal de Alpiarça

Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça, em reunião extraordinária pública do dia vinte e sete de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração simplificada do PDM de Alpiarça, tendo ainda deliberado proceder à publicitação e divulgação da proposta de alteração, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), nos termos da proposta que acompanha esta publicação.

Este procedimento tem por objeto a alteração da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal em vigor, por forma a permitir a ampliação e instalação de novas unidades fabris na zona industrial de Alpiarça localizada no concelho e freguesia de Alpiarça, conforme delimitação da planta publicada em anexo ao presente Aviso.

Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Alpiarça, no endereço (http://www.cm-alpiarca.pt) ou no Balcão Único do Município, durante o horário de expediente.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça, pelo correio ou através do endereço eletrónico atendimento@cm-alpiarca.pt, com indicação expressa em “assunto” de “Alteração Simplificada ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça”, contendo a identificação e morada de contacto do signatário.

6 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.

Deliberação

Na reunião ordinária de vinte sete de novembro do ano dois mil e vinte e quatro, a Câmara Municipal de Alpiarça deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de início de procedimento de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça em vigor, bem como a publicitação e divulgação da respetiva proposta de alteração, e submeter a mesma a divulgação pública, pelo período de dez dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, ao abrigo no disposto no n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.

27 de novembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.

618573036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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