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Aviso 1949/2025/2, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Alenquer.

Texto do documento

Aviso 1949/2025/2



Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Alenquer

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal Alenquer, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Alenquer em sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 18 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Alenquer.

Mais torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que acompanham o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Alenquer poderão ser consultados no sítio institucional do Município de Alenquer, em www.alenquer.pt.

2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

318527911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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