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Despacho 1001/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Coordenação da estrutura de projeto designada por Agendas PRR ― Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 1001/2025



Coordenação da Estrutura de Projeto designada por Agendas PRR - UA

O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, através do qual se pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos que permitirá ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

A componente 5, Investimento e Inovação, visa o aumento da competitividade e resiliência da economia portuguesa com base em Investigação e Desenvolvimento (I&D), na inovação, na diversificação e especialização da estrutura produtiva. A abordagem prática adotada nesta componente materializou-se no convite à apresentação de ideias sob a forma de um projeto estratégico em consórcio (Agendas), que por sua vez engloba vários subprojetos. A sua preparação envolveu investigadores de várias unidades orgânicas de ensino e investigação (unidades orgânicas) e unidades básicas e ou transversais de investigação (unidades de investigação) da Universidade de Aveiro (UA), resultando na aprovação de 21 Agendas em que a UA está a participar.

O Despacho 59-REIT/2022, de 06 de dezembro, procedeu à criação da estrutura de projeto designada por Agendas PRR-UA. Esta estrutura tem como objetivo coordenar as iniciativas relacionadas com as Agendas PRR na UA. A Dr.ª Ana Teresa Beirão Costa Pinto foi nomeada como coordenadora a quem compete, além das funções gerais afetas ao cargo de direção a que se encontra equiparada, coordenar a equipa técnica responsável pela execução das tarefas associadas, e articular a operacionalização com as unidades orgânicas, unidades de investigação, serviços e unidades executivas.

O tempo decorrido desde a sua nomeação permitiu observar as dinâmicas do processo e o claro aumento do número e da complexidade dos processos.

Simultaneamente, foi necessário adaptar a estrutura às regras impostas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o que exigiu rigor e disponibilidade na sua interpretação e execução. Além disso, o processo levou a um aumento do número e da variedade de tarefas envolvidas, bem como à necessidade de garantir uma supervisão racional e contínua.

Esta realidade resultou num acréscimo de responsabilidade por parte da Dr.ª Ana Teresa Pinto, em diversos domínios de atuação, sendo de destacar a necessidade de garantir a qualidade técnica do trabalho da equipa, cumprir os prazos e o quadro regulamentar do financiador, acompanhar de forma contínua as tarefas da equipa, apoiar o seu desenvolvimento profissional, criar documentos internos e normas de procedimento, e avaliar permanentemente o cumprimento dos objetivos estabelecidos no âmbito das Agendas-PRR.

É, pois, no contexto que antecede, e no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pela alínea r) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Orgânico dos Serviços, Regulamento 377/2019, publicado no DR n.º 82, de 29 de abril, que decido o seguinte:

1.º - Fixar à coordenadora das Agendas-PRR, Dr.ª Ana Teresa Beirão Costa Pinto, o nível remuneratório correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando-se-lhe aplicável o regime do artigo 161.º do Código do Trabalho;

2.º - Que o presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

10 de janeiro de 2025. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

318582984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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