Aviso (extrato) 1930/2025/2, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Sofia Reis Moura Simões na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1930/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5609/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Sofia Reis Moura Simões concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a classificação final de 17,45 valores, encontrando-se o mesmo devidamente homologado.
17 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Dias.
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Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5609/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Sofia Reis Moura Simões concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a classificação final de 17,45 valores, encontrando-se o mesmo devidamente homologado.
17 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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