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Deliberação 104/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento «Prémio Fátima Espírito Santo».

Texto do documento

Deliberação 104/2025



Aprovação do Regulamento “Prémio Fátima Espírito Santo”

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) é o laboratório do Estado que tem por missão assegurar a prossecução das estratégias e políticas nacionais nos domínios do mar e da atmosfera, promovendo e coordenando a investigação, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços, sendo investido nas funções de autoridade nacional do clima, da sismologia, do geomagnetismo e da meteorologia, com exceção da meteorologia aeronáutica civil, nos termos da sua Lei Orgânica, consagrada no Decreto-Lei 68/20212, de 20 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 236/2015, de 14 de outubro e pelo Decreto-Lei 75/2024, de 22 de outubro.

Conforme resulta do artigo 3.º, n.º 2, alínea a) da sua Lei Orgânica, o IPMA, I. P. tem como atribuições a promoção, coordenação e realização das atividades de investigação, experimentação e demonstração no domínio da meteorologia e do clima.

Nessa conformidade e no seguimento da aposentação, por limite de idade, da Mestre Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, Diretora de Serviços do Departamento de Meteorologia e Geofísica, desde 1 de novembro de 2018, e trabalhadora deste Instituto durante cerca de 40 anos, no dia 4 de outubro de 2024, o Conselho Diretivo deliberou prestar-lhe a devida homenagem, instituindo o “Prémio Fátima Espírito Santo”.

Este prémio visa galardoar trabalhos científicos e/ou académicos nas áreas da Meteorologia e do Clima realizados por jovens investigadores até aos 35 anos e terá periodicidade bienal.

Através da referida deliberação foi, ainda, aprovado o regulamento do concurso para atribuição do referido prémio (em Anexo).

9 de janeiro de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

ANEXO

Regulamento do “Prémio Fátima Espírito Santo”

Artigo 1.º

Objeto

Este regulamento aplica-se ao concurso para atribuição do “Prémio Fátima Espírito Santo”, com uma periodicidade bienal que visa galardoar trabalhos científicos e/ou académicos nas áreas da Meteorologia e do Clima realizados por jovens investigadores até aos 35 anos.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao “Prémio Fátima Espírito Santo” jovens investigadores até aos 35 anos.

2 - Os membros do júri e o Conselho Diretivo do IPMA, I. P. não podem candidatar-se ao prémio previsto no presente regulamento.

Artigo 3.º

Prémio

1 - O prémio, no valor de 3.000,00 EUR (três mil euros), destina-se a distinguir o melhor trabalho científico e/ou académico, apresentado a concurso.

2 - O prémio não pode ser dividido.

3 - O júri, constituído nos termos do artigo 4.º, pode, ainda, conceder no máximo duas menções honrosas aos trabalhos apresentados, sem atribuição de prémio pecuniário.

4 - O júri reserva-se o direito de, se assim o entender e de forma fundamentada, caso não reconheça qualidade aos trabalhos apresentados, não atribuir o prémio.

Artigo 4.º

Júri

1 - O júri, com o mínimo de 5 (cinco) elementos, é constituído por individualidades de reconhecido mérito técnico-científico, oriundas de várias áreas científicas.

2 - O presidente do júri e respetivos vogais são designados por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

3 - O júri, quando não se julgar competente para avaliar o mérito de um ou vários trabalhos concorrentes, pode solicitar a colaboração de uma ou mais individualidades de reconhecida competência técnico-científica, sem direito a voto, para apreciação dos trabalhos especializados cujo âmbito assim o exija.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria de votos.

5 - Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.

6 - O júri é designado, especificamente, para cada prémio conferido pelo IPMA, I. P.

7 - O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e ao conteúdo das deliberações.

8 - Os membros do júri devem respeitar as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição.

Artigo 5.º

Competências do júri

O júri tem as seguintes competências:

a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;

b) Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

d) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;

e) Elaborar atas das reuniões efetuadas;

f) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;

g) Solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica.

Artigo 6.º

Procedimento

1 - O Conselho Diretivo do IPMA, I. P. delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.

2 - É realizada reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.

3 - O concurso é lançado através de anúncio, publicado no site do IPMA, I. P., em https://www.ipma.pt, e nas redes sociais do instituto, onde constam o período de candidatura, formulário de candidatura, regulamento, composição do júri, valor do prémio e ponderações dos critérios de avaliação critérios.

4 - As candidaturas são dirigidas ao júri do prémio “Prémio Fátima Espírito Santo”, através de formulário disponível no site do Instituto.

5 - São admitidos ao concurso e elegíveis ao prémio apenas trabalhos em língua portuguesa e/ou inglesa e inéditos.

6 - Para efeitos do número anterior, consideram-se inéditos todos aqueles trabalhos que, até à data da sua apreciação pelo júri do prémio, não tenham sido publicados nem premiados noutro concurso, prémio ou por outra entidade.

7 - As candidaturas apresentadas no âmbito do prémio devem respeitar, integralmente, os termos do presente regulamento, sob pena de não serem aceites pelo júri.

8 - Os eventuais pedidos de informação devem ser remetidos para o endereço eletrónico a criar para o efeito.

Artigo 7.º

Publicidade, Entrega do Prémio e Diploma

1 - O trabalho premiado e as menções honrosas são tornados públicos pelo IPMA, I. P. e divulgados nos canais de comunicação do Instituto.

2 - A entrega do prémio e respetivo diploma é efetuada na sessão solene organizada no âmbito das celebrações do Dia do IPMA, I. P. (17 de janeiro), onde será apresentada uma breve comunicação sobre o trabalho premiado.

3 - Caso se justifique a concessão de menções honrosas, serão, também, atribuídos diplomas.

Artigo 8.º

Direitos de autor

1 - Os trabalhos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.

2 - Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem, através do preenchimento do formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, pelo IPMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, se lhe forem atribuídos o prémio ou menções honrosas.

3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo IPMA, I. P., no âmbito da sua missão, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.

Artigo 9.º

Casos omissos

As dúvidas e/ou os casos omissos que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

Artigo 10.º

Alterações

O presente regulamento pode ser revisto sempre que tal se revele necessário, através de deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

Artigo 11.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318580083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 236/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

  • Tem documento Em vigor 2024-10-22 - Decreto-Lei 75/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transfere as atribuições, em sede de meteorologia aeronáutica, do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos para a Autoridade Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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