Despacho Normativo 480/94
O Despacho Normativo 271/91, de 18 de Novembro, na previsão da Lei de Bases do Sistema Educativo, cria o curso de técnico auxiliar de informática, exclusivamente destinado a deficientes auditivos.
Este curso confere, após três anos de formação, com aproveitamento, um diploma de qualificação profissional de nível 2.
Aquele diploma legal, no seu n.º 8, prevê que os alunos que mostrem interesse e capacidade poderão prolongar a sua formação profissional por mais dois anos, possibilitando-lhes a obtenção, em caso de frequência com aproveitamento, de um diploma de qualificação profissional de nível 3 e a equivalência, para todos os efeitos legais, ao 12.º ano de escolaridade.
Porém, para dar concretização e desenvolvimento ao prolongamento do curso por mais dois anos, importa aprovar o plano de estudos, que inclui as componentes de formação sócio-cultural e técnica, tecnológica e prática, com a carga horária das disciplinas adaptadas aos conteúdos dos respectivos programas.
Na sequência desta reformulação, importa desde já aprovar o plano de estudos, que será aplicado apenas aos alunos que se matriculem no 1.º ano, a partir do ano lectivo de 1994-1995.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, nos n.os 8 e 9 do Despacho Normativo 271/91, de 18 de Novembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o plano de estudos e respectivo currículo para os dois anos de prolongamento da formação profissional do curso de técnico auxiliar de informática, exclusivamente destinado a deficientes auditivos, constante do mapa 1 anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É aprovado o plano de estudos constante do mapa 2 anexo ao presente despacho, que vigora, a partir do ano lectivo de 1994-1995, para os alunos que se matriculem no 1.º ano do referido curso.
Ministério da Educação, 10 de Maio de 1994. - O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida.
(ver documento original)