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Decreto-lei 411/83, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais 90 dias o prazo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho (regulamentação da Reserva Ecológica Nacional).

Texto do documento

Decreto-Lei 411/83

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei 321/83, de 5 de Julho, ao criar a Reserva Ecológica Nacional, instituiu um dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território.

Considerando a área do território nacional contemplada, numa perspectiva ecológica, por aquele diploma legal e que a sua regulamentação exige, nomeadamente, a elaboração de estudos complexos com vista ao levantamento dos respectivos ecossistemas e correlativa cartografia;

Considerando, ainda, a conveniência de o diploma regulamentar reflectir, de forma equilibrada, todas as opiniões das várias entidades intervenientes na prossecução dos objectivos a alcançar pelo aludido Decreto-Lei 321/83:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo do artigo 9.º do Decreto-Lei 321/83, de 5 de Julho, é prorrogado por mais 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 12 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/23/plain-6044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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