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Despacho (extrato) 944/2025, de 21 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o ­técnico superior Nelson Ricardo Rodrigues Delgado Tomás.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 944/2025



1 - Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por Deliberação Camarária, tomada por unanimidade, na sua sessão de 15 de maio de 2023, publicitado pelo Aviso 23738/2024/2, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público sob a Oferta OE202410/0869, de 24 de outubro, na forma integral, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, constante do Mapa de Pessoal e de Recrutamentos autorizados para 2023 do Município de Mourão, mantido em vigor para 2024, foi celebrado, em 29 de novembro de 2024, Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com o trabalhador Nelson Ricardo Rodrigues Delgado Tomás, previamente aprovado no referido procedimento concursal comum com 19,30 Valores, tendo o mesmo ficado posicionado na 8.ª posição remuneratória da referida carreira, a que corresponde o nível 46 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na respetiva redação atual.

2 - Com a celebração do referido contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a correspondente prestação efetiva de funções na Carreira e Categoria de Técnico Superior, deu-se início, em 29 de novembro de 2024, ao respetivo período experimental de função, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com a duração de 30 dias seguidos, por aplicação da alínea a), do n.º 1, da Cláusula n.º 29 do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 35/2023 - Acordo Coletivo de Empregador Público, celebrado em 27 de fevereiro de 2023, entre o Município de Mourão e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA, ex vi, artigos 13.º, 14.º e n.º 1 do artigo 51.º da referida LTFP.

3 - Mais se torna público que, para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, e nos termos do ponto n.º 28 do referido Aviso de Abertura (OE202410/0869, de 24 de outubro), bem como, em resultado direto da aplicação do meu Despacho de 28 de novembro de 2024, relativo à aprovação dos Procedimentos de Avaliação dos Trabalhadores em Período Experimental no Município de Mourão, o júri do procedimento concursal se converte em júri de acompanhamento do referido período experimental de função.

4 - Por sua vez, torna-se igualmente público que, atento o Princípio da Continuidade em Funções Públicas ínsito no artigo 11.º da LTFP e a correspondente antiguidade em funções públicas do referido trabalhador, nomeadamente, pelo facto de o mesmo ter vínculo de emprego público na modalidade de nomeação definitiva, constituído e consolidado em data anterior a 31 de dezembro de 2008, é-lhe aplicável o artigo 88.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo que, nos termos da referida norma legal, apesar da celebração do presente Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, é-lhe aplicável a manutenção dos regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva.

29 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.

318565074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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