Despacho 894/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1, alínea f) e pelo n.º 6 do Despacho 7802/2024, de 14 de junho de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2024, de 16 de julho de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.º 7 do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro que aprova a Lei Orgânica do Exército, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, a seguinte competência:
Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, destinadas exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
27 de novembro de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Manuel da Silva Ferreira, Tenente-General.
318546258
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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