Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 892/2025, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino.

Texto do documento

Despacho 892/2025



Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 10609/2024, de 16 de julho de 2024, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde o dia 9 de maio de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de novembro de 2024. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Raul José Felisberto Matias, Brigadeiro-General.

318547765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda