Despacho 892/2025
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 10609/2024, de 16 de julho de 2024, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde o dia 9 de maio de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de novembro de 2024. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Raul José Felisberto Matias, Brigadeiro-General.
318547765
Despacho 892/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria Alexandre Manuel Ribeiro Duarte Varino.
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Anexos
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