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Despacho 10609/2024, de 10 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Raul José Felisberto Matias.

Texto do documento

Despacho 10609/2024



Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 7802/2024, de 14 de junho de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2024, de 16 de julho de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Raul José Felisberto Matias, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 9 de maio de 2024 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de julho de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Manuel da Silva Ferreira, Tenente-General.

318062817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889682.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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