Despacho 10609/2024, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 175/2024, Série II de 2024-09-10
- Data: 2024-09-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Raul José Felisberto Matias.
Texto do documento
Despacho 10609/2024
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 7802/2024, de 14 de junho de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2024, de 16 de julho de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Raul José Felisberto Matias, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 9 de maio de 2024 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de julho de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Manuel da Silva Ferreira, Tenente-General.
318062817
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 7802/2024, de 14 de junho de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2024, de 16 de julho de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Raul José Felisberto Matias, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 9 de maio de 2024 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de julho de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Manuel da Silva Ferreira, Tenente-General.
318062817
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889682.dre.pdf .
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