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Aviso 1777/2025/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Homologação da avaliação final do período experimental de 12 trabalhadores da categoria de TSDT do Hospital das Forças Armadas.

Texto do documento

Aviso 1777/2025/2



Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, torna-se público que, por meu despacho de 15 de janeiro de 2025, foram homologadas, as avaliações finais do período experimental dos trabalhadores abaixo identificados, após conclusão, com sucesso, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.

Nome

Categoria

Profissões que integram a carreira

Nota final

Ana Isabel Vilela Rodrigues da Silva

TSDT

Análises clínicas e de saúde pública

19,50

Ricardo Emanuel de Sousa Correia Salvadinha

TSDT

Análises clínicas e de saúde pública

19,00

Joana Liu Chen

TSDT

Anatomia patológica, citológica e tanatológica

17,33

Cláudia Filipa dos Santos Duarte

TSDT

Anatomia patológica, citológica e tanatológica

17,33

Catarina Gomes Cardoso

TSDT

Cardiopneumologia

18,00

Sara Marlene Leão Neto

TSDT

Farmácia

18,80

Patrícia Isabel Relvas de Matos Almeida

TSDT

Medicina nuclear

17,15

Catarina Machadinho Martins

TSDT

Medicina nuclear

17,89

Mafalda Alexandra Alves da Costa

TSDT

Ortóptica

18,10

Eduarda Margarida Mateus Ferreira

TSDT

Ortóptica

15,80

Vera Lúcia Dias Coutinho

TSDT

Radiologia

16,25

Rita Isabel Antunes Reis Ventura

TSDT

Terapia ocupacional

18,93



15 de janeiro de 2025. - O Diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Francisco José Carlos Candeias Pinheiro Monge.

318575312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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