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Aviso (extrato) 1757/2025/2, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (um técnico de sistemas e tecnologia de informação/Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação) ― Ref.12/2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1757/2025/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 (um) posto de trabalho - técnico de sistemas e tecnologia de informação - divisão de tecnologias e sistemas de informação - ref. 12/2024).

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (doravante designada por LTFP), conjugado com o disposto nos números 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datado de 21 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho que se encontra vago no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologia de Informação.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Sesimbra;

2 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Área funcional - Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação;

2.2 - Número de postos a ocupar: Um;

2.3 - Carreira e categoria: Técnico de Sistemas e Tecnologia de Informação;

2.4 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional e consistem, nomeadamente, em funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; e Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes, nos termos do Anexo III do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

2.5 - Área de formação académica/profissional: Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF.

O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo académico, nos termos da legislação aplicável.

O presente aviso será integralmente publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet do Município de Sesimbra (www.cm-sesimbra.pt), conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

19 de dezembro de 2024. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

318513655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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