Aviso 1737/2025/2, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior na área de arquitetura paisagista.
Texto do documento
Aviso 1737/2025/2
Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior na área de arquitetura paisagista
Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Carla Isabel Felício dos Santos, na carreira e categoria de técnico Superior na área de Arquitetura Paisagista, com avaliação final de 18,67 valores, de acordo com a ata homologada em 09/01/2025.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
318556861
Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior na área de arquitetura paisagista
Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Carla Isabel Felício dos Santos, na carreira e categoria de técnico Superior na área de Arquitetura Paisagista, com avaliação final de 18,67 valores, de acordo com a ata homologada em 09/01/2025.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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