Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na vogal Diva Cristina Esteves de Sousa.
Deliberação (extrato) n.º 97/2025
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo
Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à
Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias
160/2016, de 9 de junho,
102/2017, de 8 de março e
46/2019, de 7 de fevereiro, e na sequência da recente designação de vice-presidente e de vogal, o Conselho Diretivo, pela
Deliberação 429/2024, de 12 de dezembro, divulgada na Intranet do ISS, I. P., introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião de 19 de dezembro de 2024, delegar na respetiva Vogal, licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria da responsabilidade do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF):
1.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade do DGCF, referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.;
1.2 - Superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à prossecução das suas competências, designadamente, em matéria de autorização de despesas e de pagamentos, constituição e reposição de fundos de maneio, planos de recuperação de dívidas, gestão, controlo e execução do orçamento anual de receitas e despesas do ISS, I. P., que se destinem a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos serviços do departamento quer a nível nacional nesta área;
1.3 - Aprovar os planos de ação anuais e relatórios de atividades do serviço;
2 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC):
2.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, designadamente as referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P.;
2.2 - Superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, implementar as respetivas ações e uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades;
3 - No que respeita ao Centro Nacional de Pensões (CNP):
3.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram nas áreas de intervenção do CNP e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria do Serviço;
3.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
3.3 - Decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
4 - No âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP):
4.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria deste Serviço, incluindo recursos hierárquicos;
4.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
5 - No que concerne à Unidade de Coordenação Internacional (UCI):
5.1 - Decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, devidamente concretizadas no artigo 16.º-B dos mencionados Estatutos, incluindo recursos hierárquicos, assegurando, designadamente, o cumprimento das disposições dos Regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais em matéria de segurança social, sem prejuízo das competências específicas do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais e do Centro Nacional de Pensões;
5.2 - Superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
6 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica:
6.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
6.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
6.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
6.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
6.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
6.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
6.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
6.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
6.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
6.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
6.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos até à data praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira, presidente.
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