Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 842/2025, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa, em comissão de serviço, o licenciado José Carlos Batista Figueiredo para exercer o cargo de inspetor-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 842/2025



Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de inspetor-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua atual redação, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o agora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua atual redação, designo o licenciado José Carlos Batista Figueiredo, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de inspetor-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 22/2012, de 8 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

14 de janeiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

ANEXO

Nota curricular

José Carlos Batista Figueiredo, natural de Lamego, nascido a 10 de fevereiro de 1974.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduação avançada em Finanças e Gestão do Setor Público pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Desde 1 de junho de 2022, desempenhou funções como diretor do Departamento de Gestão e Administração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

De setembro de 2018 a maio de 2022, desempenhou funções como diretor do Gestão de Imóveis Sul do Departamento de Património Imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Em março de 2009, ingressou na carreira especial de inspeção, desempenhando funções como inspetor até dezembro de 2012 e como chefe de equipa multidisciplinar, com a responsabilidade de coordenação de várias equipas e respetivos processos, no período de janeiro de 2013 a agosto de 2018.

De setembro de 2005 a março de 2009, desempenhou funções como técnico superior no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no Fundo de Garantia Salarial.

De setembro de 1995 a março de 2004, desempenhou funções como militar no Colégio Militar e desde março de 2004 a maio de 2005 na Direção de Justiça e Disciplina do Exército.

Frequência do FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, no Instituto Universitário de Lisboa - ISCTE (2020) e Curso de Formação pedagógica Inicial de Formadores (2021).

Formação em Direito Financeiro, Código do Procedimento Administrativo, Contratação Pública e Liderança. Certificação ECDL no âmbito das ferramentas informáticas.

318568469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 22/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda