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Despacho 841/2025, de 20 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão da empresa Old Days Saúde, L.da, para a utilização não agrícola de 1375 m2 de solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de uma via de acesso às suas instalações na Terrugem, concelho de Sintra, cuja fiscalização compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e à Câmara Municipal de Sintra.

Texto do documento

Despacho 841/2025



A empresa Old Days Saúde, L.da, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 1375 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para construção de uma via de acesso às suas instalações, sitas na Terrugem, União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo;

Considerando que a área a afetar está inserida num prédio rústico com uma área total de 72 720 m2, localizado na União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 167 da secção L e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 02331/19910705 da freguesia de Terrugem e com a sua aquisição aí registada a favor de Maria da Conceição Rodrigues Teixeira Dias e de Olívio Lopes Dias;

Considerando que foi apresentado um contrato de constituição de direito de superfície por um período de 50 anos, celebrado entre a Old Days Saúde, L.da, como superficiária, e Maria da Conceição Rodrigues Teixeira Dias e Olívio Lopes Dias, na qualidade de proprietários do prédio rústico objeto do pedido, e que são também os únicos sócios da sociedade Old Days Saúde, L.da;

Considerando que a empresa Old Days Saúde, L.da, pretende implementar um equipamento de saúde integrando os seguintes serviços: unidade de internamento e convalescença, unidade de média duração e reabilitação e unidade de longa duração e manutenção, com o objetivo de aumentar a oferta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na Zona Metropolitana de Lisboa, com localização em área classificada na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra na categoria de «Espaço de equipamentos e infraestruturas», prevendo-se para o efeito, um investimento na ordem dos 16 milhões de euros e a criação de cerca de 200 postos de trabalho, diretos e indiretos;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na construção de uma via de acesso às instalações pela parte Norte do prédio com acesso direto à Estrada Nacional (EN) 247, através da Travessa dos Currais, porquanto o acesso existente, localizado a sul do prédio, é feito através da Rua da Perdiz, com parâmetros de dimensionamento da faixa de rodagem muito reduzidos, sem passeios, com um percurso sinuoso que inclui duas curvas em forma de “cotovelo” e a ausência de interfaces de transportes públicos;

Considerando que este acesso proposto com uma área total de 1375 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, será executado em piso permeável, do tipo de calçada portuguesa em cubos de granito ou equivalente;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Sintra e pela Câmara Municipal de Sintra;

Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no qual se informa que «[...] salvaguardado sempre o cumprimento da legislação em vigor quanto aos requisitos mínimos de funcionamento das unidades de cuidados de saúde, é positiva a existência de uma nova unidade de cuidados de saúde numa ótica de acesso dos utentes, o que cumpre à ERS promover [...]»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu um parecer favorável, informando que a área inutilizada de RAN é reduzida e será garantida, pelas soluções técnicas apresentadas, a permeabilidade do solo, que a alternativa para a localização do acesso rodoviário ao prédio é a que oferece maior fluidez de trânsito comparativamente com as alternativas de acesso fora da área RAN, e o projeto é de relevância, pois permitirá responder às necessidades de internamento de cidadãos em situação de dependência e a necessitar de cuidados de saúde continuados;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 125.ª reunião ordinária, de 22 de setembro de 2023, à pretensão ora formulada pela requerente, condicionada a que a sua execução seja em piso permeável, do tipo de calçada portuguesa em cubos de granito ou equivalente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Sintra e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Pescas no subnúmero 2.2 do n.º 2 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Old Days Saúde, L.da, para a utilização não agrícola de 1375 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para construção de uma via de acesso às suas instalações, sitas na Terrugem, União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, condicionada a que a sua execução seja em piso permeável, do tipo de calçada portuguesa em cubos de granito ou equivalente;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de acordo com o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), 5.º, n.º 1, alínea c), e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e à Câmara Municipal de Sintra.

7 de janeiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 6 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

318567586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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