Despacho 839/2025
Por despacho datado de 2024-06-07, da Subdiretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência, foi autorizada a Licença sem vencimento por um ano nos termos do Artigo 106.º do ECD, ao docente do quadro de agrupamento de escolas, do grupo de recrutamento 550, João Miguel Fonseca Lopes. Esta licença, de acordo com o mesmo artigo, tem o seu início em 1 de setembro de 2024 e terminará em 31 de agosto de 2025.
13 de janeiro de 2025. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, Dr. Aníbal Manuel Marques Silva.
318556675
Despacho 839/2025, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 13/2025, Série II de 2025-01-20
- Data: 2025-01-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao docente João Miguel Fonseca Lopes.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041178.dre.pdf .
Aviso
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