Aviso 1646/2025/2, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho, sem termo, para a categoria de técnico superior Área da Contratação Pública, Contabilidade Publica e outras
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão do Executivo em reunião ordinária realizada no dia 8 de janeiro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (JFCCS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas sem termo.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas, na JFCCS, pelo que o presente Processo assume a forma de Procedimento Concursal Comum, constituindo-se reserva no organismo para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida por um período de 18 meses.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 11, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, e disponibilizado no site da JFCCS, o respetivo formulário eletrónico para a apresentação da candidatura.
4 - Em cumprimento ao disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
5 - Local de Trabalho: o local de trabalho será na sede da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sita na Rua de Marco Cabaço n. º17, 2821-001 Charneca de Caparica.
6 - Caracterização dos postos de Trabalho a ocupar: exercer as atividades na área de competência da Contratação Pública, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, designadamente:
a) Proceder à prestação centralizada de serviços comuns da Contratação Pública da JFCCS, de acordo com as condições definidas superiormente;
b) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
c) Elaborar todas as peças procedimentais, tendentes à contratualização e aquisição de bens/serviços e empreitadas de obras públicas;
d) Assegurar a condução e gestão de procedimentos aquisitivos, que obrigatoriamente tramitam em Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;
e) Integrar júris de procedimentos, executando em conjunto todas as tarefas inerentes àquele órgão, nomeadamente na elaboração dos respetivos relatórios preliminares, finais e contratos;
f) Elaborar e organizar os Procedimentos Aquisitivos através de Ajustes Diretos Simplificados, Ajustes Diretos em Regime Geral, Consulta Prévia e Concursos Públicos;
g) Proceder à publicitação de procedimentos e contratos no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov), e de outros relatórios exigidos (eSPAp, JOUE, JurisAPP, INCM);
h) Gestão e monitorização dos contratos públicos.
7 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, na sua versão atual, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior.
8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas da Contabilidade; Finanças; Gestão; Ciências Sociais; Educação; Administração Pública, Solicitadoria e Direito.
10 - Formalizações de candidaturas - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas por e-mail para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia disponível em https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, no qual conste, para além dos elementos necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao preenchimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “ Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016//679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura do procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sito na Rua de Marco Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica, com a estrita finalidade de recolha e Integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o n.º de aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 13.1: CF = 70 % PC + 30 % EAC;
Candidatos a que se refere o item 13.2: CF = 70 % AC + 30 % EAC;
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.4 - A Prova de Conhecimentos, será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
A prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser prorrogada até ao limite de 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada e com prévia solicitação, e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item ponto 24 do presente Aviso.
13.5 - A Avaliação Curricular, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que seja(m) titular(es) da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular: visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.6 - A Entrevista da Avaliação de Competências, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos anteriores métodos de seleção obrigatórios e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.7 - A Avaliação Psicológica, será aplicada aos/às candidatos/as que, não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior, que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar em uma ou mais fases, sendo que no que diz respeito à Avaliação Psicológica, nos termos do artigo n.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será avaliado com Apto e Não Apto.
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. Considerando excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, que seja considerado Não Apto, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
15 - Os candidatos ao abrigo do 13.1 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica (AP), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção, os candidatos que obtenham a classificação de Apto na Avaliação Psicológica (AP), serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.
15.1 - Os candidatos ao abrigo do 13.2 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) serão convocados para a realização da Entrevista de avaliação de Competências (EAC), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.
16 - Em caso de empate prevalece o artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da JFCCS:
https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
21 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, 8 de janeiro de 2025 e tem a seguinte constituição:
Presidente - Técnica Superior Marta Susana Martinho Antunes,
1.º vogal efetivo - Técnico Superior André Filipe Coelho da Silva;
2.º vogal efetivo - Coordenadora Técnica da área administrativa Alice Maria Cruz Augusto Rações;
1.º vogal suplente - Técnica Superior Paula Cristina Dias Alfacinha;
2.º vogal suplente - Coordenadora Técnica da Área Operacional Rosa Chainho.
22 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - A publicação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt).
24 - Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
Lei Geral do trabalho em funções Públicas - LGTFP (Lei n. º35/2014, de 20 de junho;
Código do trabalho (Lei 7/20229, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
Regime Jurídico das Autarquias Locais- RJAL (Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013, de setembro de 2013);
Lei dos compromissos e pagamento das entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro).
8 de janeiro de 2025. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039853.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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