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Edital (extrato) 100/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova as alterações ao Regulamento n.º 460/2021, de 18/05/2021, que aprova o Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã.

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 100/2025



João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual o seguinte:

A assembleia municipal, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, no âmbito da sua sessão ordinária, iniciada na sessão de 16/12/2024 e terminada na sessão de 17/12/2024, aprovou as alterações ao Regulamento 460/2021, de 18/05/2021, que aprova o Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação da câmara municipal de 09/10/2024.

De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, as presentes alterações ao Regulamento foram sujeitas a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Edital 1072/2024 na 2.ª série do Diário da República n.º 150/2024, de 05/08/2024, e na página eletrónica do Município de Lourinhã.

A alteração ao Regulamento encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Lourinhã, em www.lourinha.pt.

Preâmbulo

A atual redação do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã não explicita de forma clara a cedência/transação entre titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais (lojas e bancas) e sendo esta possibilidade potenciadora da dinamização dos mercados.

Deste modo, e atento todo o acima exposto no presente preâmbulo, procede-se à introdução de alterações ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, previamente aprovadas pelo órgão deliberativo do Município sob proposto do respetivo órgão executivo, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã

Os artigos 11.º e 17.º do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2021, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

2 - O regime de ocupação permanente tem uma duração até dez anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.

3 - No caso das lojas exteriores, o regime de ocupação tem uma duração até vinte anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

«Artigo 17.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o direito de ocupação dos espaços de venda é intransmissível, salvo existindo prévia autorização da Câmara Municipal, em casos devidamente fundamentados.

2 - Por morte do titular do direito, que ainda não tenha caducado pelo decurso do prazo, aquele não caduca se lhe suceder o cônjuge sobrevivo, pessoa que com ele vivesse em comunhão de mesa, habitação e economia comum, ou descendente ou ascendente em primeiro grau que reclame a transmissão do direito de ocupação, nos termos do n.º 4 do presente artigo.

3 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode a Câmara Municipal da Lourinhã autorizar a cedência a terceiro do respetivo espaço de venda, quando ocorra um dos seguintes casos:

a) Invalidez do titular da licença;

b) Redução de 50 % ou mais da capacidade física normal do mesmo.

4 - [...]

5 - (...)

6 - [...]

7 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã entra em vigor e produz efeitos 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

318547302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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