Regulamento 102/2025, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Helena Maria Pereira Leal, Vereadora da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1, alínea t) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que lhe advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal do Funchal, em 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital 91/2024, da mesma data, e em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, tomada em reunião ordinária de 21 de novembro de 2024, a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 11 de dezembro de 2024, deliberou por maioria, nos termos do artigo 25.º n.º 1, alínea g) do RJAL, aprovar o projeto de alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha, cujo teor se publica em anexo.
13 de janeiro de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal do Funchal, Helena Maria Pereira Leal.
Alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha
Nota Justificativa
O Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha (Regulamento 552/2024), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2024, doravante Regulamento.
Através da presente alteração regulamentar, pretende a Câmara Municipal do Funchal, dotar o procedimento concursal de maior flexibilidade, no que diz respeito à abertura do concurso e à definição do prazo limite de apresentação dos projetos/trabalhos submetidos a concurso.
Assim, a Câmara Municipal do Funchal deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal do Funchal, a presente alteração do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha.
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
A presente alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado ao Regulamento o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Atribuição
A ata do júri é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição do “Prémio Municipal Manuela Aranha”, e das menções honrosas propostas pelo júri.»
Artigo 3.º
Alteração
O n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Abertura do Concurso
1 - A Câmara Municipal do Funchal, define anualmente, a abertura do concurso e o prazo limite de entrega dos projetos/trabalhos.
2 - [...]
Artigo 7.º
Composição do Júri
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios de avaliação, propor à Câmara Municipal do Funchal, a atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha» ao trabalho vencedor.
4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros e lavradas em ata.
Artigo 8.º
Prémio
1 - [...]
2 - O júri pode ainda propor a atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 5.º
Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha.
ANEXO
Alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa assume como uma das tarefas fundamentais do Estado “promover a igualdade entre homens e mulheres” (Artigo 9.º alínea h).
Cumprindo este princípio, e tendo como desafio a integração da perspetiva de género, em todos os domínios da sua ação política, o Município do Funchal conta com um Plano Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, operacionalizado através do Conselho Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação e da respetiva Equipa Para a Igualdade na Vida Local.
É através destes instrumentos de planeamento de políticas públicas para a igualdade ao nível local que é assegurada a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município.
O Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação Manuela Aranha destina-se a incentivar e a promover a igualdade de género e a não discriminação na nossa sociedade, privilegiando uma abordagem interseccional, humanística e integrada, pela transformação das assimetrias de género reveladas, valorizando assim a expressão artística, premiar e divulgar os projetos e estudos, que se foquem na temática, da autoria dos munícipes do Funchal.
Neste âmbito, a Câmara Municipal do Funchal promove o Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação - Prémio Municipal Manuela Aranha, que se destina a homenagear a escultora Manuela Aranha. Maria Manuela Aranha da Conceição, nasceu no Funchal a 2 de junho de 1931, cidade na qual frequentou o Curso de Habilitação às Belas Artes. Em 1951, ingressa na Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde conclui o Curso Superior de Escultura. Foi Diretora Regional dos Assuntos Culturais e ao longo de décadas, no plano da sua atividade artística, é autora de várias obras de escultura e medalhística. Em 2014, foi agraciada com o grau de Comendador da Ordem do Mérito, pelo Presidente da República, e em 2018, com a Insígnia Autonómica de Valor, pelo Presidente do Governo Regional da Madeira.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - Os objetivos do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha, promovido pela Câmara Municipal do Funchal são:
a) Fomentar a participação cívica ativa para a igualdade na nossa sociedade, numa abordagem interseccional, humanística e integrada junto da população do Município;
b) Criar e consolidar instrumentos para a igualdade e a não discriminação ao nível do Município;
c) Promover, defender e valorizar os direitos humanos;
d) Promover e incentivar a criação artística na temática;
e) Valorizar a criatividade e o imaginário coletivo e/ou individual;
f) Premiar e divulgar os projetos e estudos inéditos sobre a temática, desenvolvidos no Município.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - O concurso destina-se a munícipes residentes na cidade do Funchal, maiores de 18 anos.
2 - A participação no concurso implica a aceitação por parte das pessoas concorrentes das normas do presente regulamento.
Artigo 3.º
Características dos Projetos e Estudos a Apresentar
1 - Os trabalhos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, individuais e inéditos.
2 - O tema dos trabalhos artísticos apresentados a concurso versa a temática da Igualdade de Género e a Não Discriminação.
3 - Os projetos/trabalhos de texto devem seguir a norma APA 7.ª ed. (American Psychological Association), para citações e referências, e ter as seguintes características:
a) Mínimo de 10 páginas e máximo 20 (sem contar com a capa);
b) Espaçamento entre linhas de 1,5;
c) Margens 2,5;
d) Capa, que deve conter o título da obra e pseudónimo;
e) Letra Arial, tamanho 12;
f) Cada página deverá ser numerada;
g) O rodapé de cada página deve conter o título do conto.
4 - Nos trabalhos de outra natureza artística, devem constar obrigatoriamente:
a) Título;
b) Data;
c) Sumário com descrição do projeto;
d) Metodologia;
e) Técnica;
f) Dimensões;
g) No caso de áudio, link de no máximo 10 minutos;
h) No caso de vídeo, link de no máximo 10 minutos;
i) No caso de imagens, a legenda deve apresentar a ficha técnica completa.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Participação
1 - Os projetos/trabalhos deverão ser acompanhados do respetivo Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado.
2 - Os projetos/trabalhos de texto deverão ser entregues em formato digital, pdf não editável, enviado por e-mail para premiomunicipalmanuelaaranha@funchal.pt, com o assunto «Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha».
3 - Os projetos/trabalhos de outra natureza artística deverão ser entregues pessoalmente, no local a designar pela publicitação do referido prémio.
4 - Os projetos/trabalhos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção.
Artigo 5.º
Abertura do Concurso
1 - A Câmara Municipal do Funchal, define anualmente, a abertura do concurso e o prazo limite de entrega dos projetos/trabalhos.
2 - Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data-limite estipulada no número anterior.
Artigo 6.º
Critérios de Avaliação
A avaliação dos trabalhos de texto será realizada mediante os seguintes critérios:
a) Criatividade e originalidade (0-40 %);
b) Clareza e expressão artística (0-30 %);
c) Coerência temática e impacto (0-20 %);
d) Cumprimento das características de apresentação (0-10 %).
Artigo 7.º
Composição do Júri
1 - Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:
a) Um(a) representante da Câmara Municipal do Funchal, indicado(a) pelos Departamentos da Educação, Saúde, Social e Inclusão e da Cultura;
b) Um(a) Conselheiro Municipal, indicado(a) pelo(a) Presidente do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação da Câmara Municipal do Funchal;
c) Um(a) elemento da Equipa para a Igualdade na Vida Local, indicado(a) pelo Município do Funchal.
2 - Os membros do júri são nomeados por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
3 - Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios de avaliação, propor à Câmara Municipal do Funchal, a atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha» ao trabalho vencedor.
4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros e lavradas em ata.
Artigo 7.º-A
Atribuição
A ata do júri é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha», e das menções honrosas propostas pelo júri.
Artigo 8.º
Prémio
1 - Haverá apenas um prémio, que consiste na atribuição de um valor pecuniário de 4.000,00€ (quatro mil euros).
2 - O júri pode ainda propor a atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
3 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.
4 - O prémio e eventuais menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, em data e local a definir anualmente, por despacho do (a) Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
5 - Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 9.º
Termos de Publicação
Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.
Artigo 10.º
Dúvidas na Aplicação e Integração de Lacunas
1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas na matéria em questão.
2 - Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação na 2.ª série do Diário da República.
318560716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039803.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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