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Aviso 1556/2025/2, de 17 de Janeiro

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Sumário

Valores da taxa de certificação dos vinhos e produtos vínicos a cobrar pelas entidades certificadoras em 2025.

Texto do documento

Aviso 1556/2025/2



1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2025, os valores da taxa de certificação a cobrar pelas entidades certificadoras abaixo indicadas, são os constantes dos quadros seguintes:

Comissão Vitivinícola do Algarve

Capacidades

Igual ou inferior a 0,25 L

Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Superior a 1 L e inferior a 2 L

Igual ou superior a 2 L (Garrafas)

Igual a 3 L, 5 L, 10 L ou 20 L (BIB)

DOP Lagoa, DOP Lagos, DOP Portimão e DOP Tavira

Vinho

0,020 €/unidade

0,040 €/unidade

0,080 €/unidade

0,160 €/unidade

0,080 €/Litro (ou fração)

0,040 €/Litro (ou fração)

IGP Algarve

Vinho (inclui Licoroso)

0,020 €/unidade

0,040 €/unidade

0,080 €/unidade

0,160 €/unidade

0,080 €/Litro (ou fração)

0,040 €/Litro (ou fração)

Vinho Espumante

N/A

N/A

0,10 €/unidade

0,20 €/unidade

0,10 €/Litro (ou fração)

N/A



N/A - não aplicável.

Comissão Vitivinícola da Bairrada

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L

DOP Bairrada

Vinho

0,010 €/unidade

0,020 €/unidade

0,040 €/unidade

0,080 €/unidade

0,040 €/litro (ou fração)

Vinho Espumante

0,011 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

Vinho Licoroso

0,011 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

Aguardente Vínica

0,011 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

Aguardente Bagaceira

0,011 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

IG Beira Atlântico

Vinho

0,007 €/unidade

0,014 €/unidade

0,028 €/unidade

0,056 €/unidade

0,028 €/litro (ou fração)

Vinho Espumante

0,0105 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042€/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

Vinho Licoroso

0,0105 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração)

Aguardente Vínica

0,0105 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração

Aguardente Bagaceira

0,0105 €/unidade

0,021 €/unidade

0,042 €/unidade

0,084 €/unidade

0,042 €/litro (ou fração



Nota. - Os valores estão indicados em euros e serão cobrados por unidade.

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana

Capacidades

Produtos vínicos

DOP Alentejo

Produtos vínicos

IGP Alentejano

Igual ou inferior a 0,25 L *

0,0029 €/unidade

0,0029 €/unidade

(De 0,25 L a 0,5 L) *

0,0058 €/unidade

0,0058 €/unidade

(De 0,5 L a 1 L) *

0,0116 €/unidade

0,0116 €/unidade

(De 1 L a 2 L) *

0,0232 €/unidade

0,0232 €/unidade

(2 L a 3 L) *

0,0348 €/unidade

0,0348 €/unidade

(3 L a 4 L) *

0,0464 €/unidade

0,0464 €/unidade

(4 L a 5 L) *

0,0580 €/unidade

0,0580 €/unidade

(5 L a 6 L) *

0,0696 €/unidade

0,0696 €/unidade

(6 L a 7 L) *

0,0812 €/unidade

0,0812 €/unidade

(7 L a 8 L) *

0,0928 €/unidade

0,0928 €/unidade

(8 L a 9 L) *

0,1044 €/unidade

0,1044 €/unidade

(9 L a 10 L) *

0,1160 €/unidade

0,1160 €/unidade

(10 L a 11 L) *

0,1276 €/unidade

0,1276 €/unidade

(11 L a 12 L) *

0,1392 €/unidade

0,1392 €/unidade

(12 L a 13 L) *

0,1508 €/unidade

0,1508 €/unidade

(13 L a 14 L) *

0,1624 €/unidade

0,1624 €/unidade

(14 L a 15 L) *

0,1740 €/unidade

0,1740 €/unidade

(15 L a 16 L) *

0,1972 €/unidade

0,1972 €/unidade

(16 L a 17 L) *

0,1856 €/unidade

0,1856 €/unidade

(17 L a 18 L) *

0,2088 €/unidade

0,2088 €/unidade

(18 L a 19 L) *

0,2204 €/unidade

0,2204 €/unidade

(19 L a 20 L) *

0,2320 €/unidade

0,2320 €/unidade



* A taxa é aplicada a partir do limite inferior de cada escalão.

Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L e inferior a 3 L

Capacidade Igual ou superior a 3 L

DO Beira Interior

0,0116 €/unidade

0,0232 €/unidade

0,0465 €/unidade

0,0600 €/unidade

0,0465 €/litro (ou fração)

0,0465 €/litro (ou fração)

(selo cavaleiro)

0,0166 €/unidade

0,0282 €/unidade

0,0515 €/unidade

N.A.

N.A.

N.A.

IG Terras da Beira

0,0095 €/unidade

0,0175 €/unidade

0,0350 €/unidade

0,0500 €/unidade

0,0350 €/litro (ou fração)

0,0175 €/litro (ou fração)

Volumes entre os 250.000 litros e os 500.000 litros (a)

0,0131 €/litro

Volumes superiores a 500.000 litros (b)

0,0088 €/litro



(a) A taxa de certificação IG Terras da Beira para embalagens iguais ou superiores a 3 litros e para volumes entre os 250.000 e os 500.000 litros é de 0,0131 €/litro.

(b) A taxa de certificação IG Terras da Beira para embalagens iguais ou superiores a 3 litros e para volumes superiores a 500.000 litros é de 0,0088 €/litro.

N.A. - não aplicável.

Comissão Vitivinícola Regional do Dão

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L e inferior a 3 L

Capacidade Igual ou superior a 3 L

DOP Dão

Vinhos, vinhos espumantes

0,008750 €/ unidade

0,017500 €/ unidade

0,035000 €/ unidade

0,070000 €/ unidade

0,035000 €/litro (ou fração)

0,035000 €/litro (ou fração)

DOP Lafões

Vinhos

0,008750 €/ unidade

0,017500 €/ unidade

0,035000 €/ unidade

0,070000 €/ unidade

0,035000 €/litro (ou fração)

0,035000 €/litro (ou fração)

IG Terras do Dão

Vinhos, vinhos espumantes

0,006563 €/ unidade

0,013125 €/ unidade

0,026250 €/ unidade

0,052500 €/ unidade

0,026250 €/litro (ou fração)

0,013125 €/litro (ou fração)



Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L

DOP (1)

Vinhos

0,00425 €/ unidade

0,0085 €/unidade

0,0170 €/unidade

0,0255 €/unidade

0,0170 €/Litro (ou fração)

IGP Lisboa

Vinhos e Produtos Vitivinícolas (2)

0,00425 €/ unidade

0,0085 €/unidade

0,0170 €/unidade

0,0255 €/unidade

0,0170 €/Litro (ou fração)

Produtos Vitivinícolas com menção “Leve”

0,002125 €/ unidade

0,00425 €/ unidade

0,0085 €/unidade

0,01275 €/ unidade

0,0085 €/Litro (ou fração)

Aguardente Vínica e Bagaceira

0,2550 €/unidade

DO Lourinhã

Aguardente Vínica

0,2550 €/unidade



(1) DOP Alenquer, DOP Arruda, DOP Bucelas, DOP Carcavelos, DOP Colares, DOP Encostas D’Aire, DOP Óbidos e DOP Torres Vedras.

(2) Lisboa (Vinho, Vinho Licoroso, Vinho Espumante, Vinho Espumante de Qualidade, Vinho Frisante, Vinho Frisante Gaseificado, Vinho com menção ligeiro ou baixo grau, Vinagre de Vinho).

Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L

DOP Setúbal

Vinhos e produtos vínicos

0,006883 €/ unidade

0,013717 €/ unidade

0,027434 €/ unidade

0,041450 €/ unidade

0,027434 €/litro (ou fração)

DOP Palmela e IGP Península de Setúbal

Vinhos e produtos vínicos

0,003142 €/ unidade

0,006235 €/ unidade

0,012470 €/ unidade

0,018855 €/ unidade

0,012470 €/litro (ou fração)



Comissão Vitivinícola Regional do Tejo

Aquando da entrega de 100 % dos selos de garantia

Para o volume até 2 milhões de litros

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L, por litro

Vinhos e Produtos Vínicos DOP “DoTejo” e IGP “Tejo”

0,0065 €

0,013 €

0,0260 €

0,039 €

0,0140 €/litro

Vinhos e Produtos Vínicos IGP “Tejo” que utilizem o designativo “Leve”

0,0025 €

0,005 €

0,0100 €

0,015 €

0,0100 €/litro



Apenas para o volume que exceda os 2 milhões de litros e até aos 3 milhões de litros

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L, por litro

Vinhos e Produtos Vínicos DOP “DoTejo” e IGP “Tejo”

0,0035 €

0,007 €

0,014 €

0,021 €

0,014 €/litro

Vinhos e Produtos Vínicos IGP “Tejo” que utilizem o designativo “Leve”

0,0025 €

0,005 €

0,010 €

0,015 €

0,0100 €/litro



Apenas para o volume que exceda os 3 milhões de litros e até aos 6 milhões de litros

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L, por litro

Vinhos e Produtos Vínicos DOP “DoTejo” e IGP “Tejo”

0,0029 €

0,0058 €

0,0115 €

0,0173 €

0,014 €/litro

Vinhos e Produtos Vínicos IGP “Tejo” que utilizem o designativo “Leve”

0,0025 €

0,005 €

0,010 €

0,015 €

0,0100 €/litro



Apenas para o volume que exceda os 6 milhões de litros

Capacidade Igual ou inferior a 0,25 L

Capacidade Superior a 0,25 L e igual ou inferior a 0,5 L

Capacidade Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Capacidade Superior a 1 L e inferior a 2 L

Capacidade Igual ou superior a 2 L, por litro

Vinhos e Produtos Vínicos DOP “DoTejo” e IGP “Tejo”

0,0018 €

0,0035 €

0,0070 €

0,0105 €

0,014 €/litro

Vinhos e Produtos Vínicos IGP “Tejo” que utilizem o designativo “Leve”

0,0025 €

0,005 €

0,010 €

0,015 €

0,0100 €/litro



Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes

Capacidades

No ato da entrega da Declaração de Colheita e Produção (1.ª Fração)

No ato da Certificação (2.ª Fração)

Igual ou inferior a 0,5 L

Superior a 0,5 L e igual ou inferior a 1 L

Superior a 1 L e igual ou inferior a 2 L

Igual ou superior a 2 L

DOP Trás-os-Montes

Vinho

0,0075 €/Litro

0,0225 €/unidade

0,035 €/unidade

0,06 €/unidade

0,035 €/Litro (ou fração)

Vinho Espumante

0,0075 €/Litro

0,035 €/unidade

0,045 €/unidade

0,07 €/unidade

0,045 €/Litro (ou fração)

Vinho Licoroso

0,0075 €/Litro

0,035 €/unidade

0,045 €/unidade

0,07 €/unidade

0,045 €/Litro (ou fração)

Aguardente Vínica e Bagaceira

0,0075 €/Litro

0,035 €/unidade

0,045 €/unidade

0,07 €/unidade

0,045 €/Litro (ou fração)

IGP Transmontano

Vinho

0,0075 €/Litro

0,0225 €/unidade

0,035 €/unidade

0,06 €/unidade

0,0175 €/Litro (ou fração)

Vinho Espumante (*)

0,0075 €/Litro

0,035 €/unidade

0,045 €/unidade

0,07 €/unidade

0,045 €/Litro (ou fração)

Vinho Frisante (*)

0,0075 €/Litro

0,0225 €/unidade

0,035 €/unidade

0,06 €/unidade

0,035 €/Litro (ou fração)



(*) Válido a partir da publicação da Portaria 222/2020 de 22 de setembro.

Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa

Capacidades

No ato da entrega da Declaração de Colheita e Produção (1.ª Fração)

No ato da Certificação (2.ª Fração) -

Capacidade 0,75 l

DOP Távora-Varosa

Vinho

0,0200 €/unidade

0,0365 €/unidade

Vinho Espumante

0,0565 €/unidade

IGP Terras de Cister

Vinho

0,0200 €/unidade

0,0165 €/unidade



Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capacidade/volume 0,75 L.

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

No ato de entrega da Declaração de Colheita e Produção (1.ª fração)

No ato de Certificação (2.ª fração)

DOP Vinho Verde

Vinho Tranquilo

0,0088 €/litro

0,0264 €/litro

Vinho Espumante de Qualidade

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinho Espumante

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinagre de Vinho

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Aguardente Vínica e Bagaceira

0,0088 €/litro

0,0566 €/litro

IGP Minho

Vinho Tranquilo

0,0088 €/litro

0,0264 €/litro

Vinho Licoroso

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinho Espumante

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinho Espumante de Qualidade

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinho Frisante

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinho Frisante Gaseificado

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Vinagre de Vinho

0,0088 €/litro

0,0409 €/litro

Aguardente Vínica e Bagaceira

0,0088 €/litro

0,0566 €/litro



Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

No ato da entrega da Declaração de Colheita e Produção (1.ª Fração)

No ato da Certificação

(2.ª Fração)

Total

Douro

Vinho

0,0050 €/litro

0,0200 €/litro

0,0250 €/litro

Vinho Licoroso (1)

0,0060 €/litro

0,0240 €/litro

0,0300 €/litro

IGP Duriense

Vinho

0,0025 €/litro

0,0100 €/litro

0,0125 €/litro



(1) Moscatel com indicação de proveniência associada à região Douro.

2 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

13 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

318564264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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