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Despacho 787/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Estela Maria Almeida Domingos no cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretora do Departamento de Assuntos Europeus.

Texto do documento

Despacho 787/2025



Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por despacho de 09 de janeiro de 2025, da Senhora Subdiretora-Geral do Orçamento, Mestre Patrícia Semião, no uso de competência delegada pelo Despacho 8029/2023, publicado no DRE 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto, foi renovada a comissão de serviço da Mestre Estela Maria Almeida Domingos, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora de Departamento de Assuntos Europeus, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 01 de abril de 2025.

13 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Manuel Delgado Vaz.

318563113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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