Despacho 785/2025, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Parte: C
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Sumário
Exoneração da técnica especialista Doutora Marta Sofia Verdasca de Andrade e sua designação como adjunta no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.
Texto do documento
Despacho 785/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero a Doutora Marta Sofia Verdasca de Andrade das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 4240/2024, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2024.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo adjunta no meu Gabinete a Doutora Marta Sofia Verdasca de Andrade.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada substitui o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral do Orçamento e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
7 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
14 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Marta Sofia Verdasca de Andrade;
Data de nascimento: 28 de novembro de 1982.
2 - Formação académica:
Mestre em Finanças pela Nova School of Business & Economics (2015);
Doutorada em Gestión de la Globalización y adaptación al cambio Facultad de Ciencias Economicas y Empresariales de la Universidad de Sevilla, com defesa de Tese sobre o tema «Gestión del Conocimiento: La eficiencia técnica de los hospitales portugueses» (2012);
Programa Avançado em Parcerias Público-Privadas pela Universidade Católica Portuguesa (2006);
Mestre em Gestión de la Globalización y adaptación al cambio pela Facultad de Ciencias Economicas y Empresariales de la Universidad de Sevilla (2006);
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa (Nova School of Business & Economics) (2004).
3 - Experiência profissional:
Técnica especialista do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXIV Governo Constitucional (04/2024 a 01/2025);
Técnica especialista do Gabinete do Ministro das Finanças do XXIII Governo Constitucional (04/2022 a 04/2024);
Técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento do XXII Governo Constitucional (06/2020 a 03/2022);
Técnica especialista do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXII Governo Constitucional (10/2019 a 06/2020);
Técnica especialista do Gabinete do Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional (01/2016 a 10/2019);
Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (11/2014 a 01/2016);
Técnica superior da Direção-Geral do Orçamento (2009-2014);
Responsável pela Área Financeira e de Recursos Humanos da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa (2007);
Financial controller and reporting junior do Grupo Português de Saúde (2005-2006).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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