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Deliberação 92/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeia Rui Jorge Fernandes de Morais no cargo de diretor da Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações.

Texto do documento

Deliberação 92/2025



De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso (extrato) n.º 15439/2024/2, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 143/2024, de 25 de julho de 2024, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código OE202407/1222, com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor da Unidade de Redes, Equipamentos e Instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.. Cumpridos todos os formalismos legais e concluído o processo de seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato mestre Rui Jorge Fernandes de Morais, por preencher os requisitos legais exigidos e possuir o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Unidade Redes, Equipamentos e Instalações, conforme evidencia a nota curricular que se anexa. O Conselho Diretivo, deliberou, assim, nos termos dos n.os 9 a 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designar para o cargo de Diretor da Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações, o mestre Rui Jorge Fernandes de Morais, Diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal da Murtosa, em comissão de serviço, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.

9 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Rui Jorge Fernandes de Morais;

Data de Nascimento: 08 de junho de 1972;

Naturalidade: Figueira da Foz.

2 - Habilitações literárias:

Licenciado em Engenharia Civil e Mestre (pré-bolonha) em Engenharia Rodoviária pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Pós-Graduado em Gestão Municipal de Proteção Civil.

3 - Formação de Dirigente relevante:

CEFADAL - Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local.

4 - Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (maio 2006 a dezembro 2012);

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (janeiro 2013 a janeiro 2016);

Chefe da Divisão de Planeamento e Obras da Câmara Municipal da Murtosa (janeiro 2019 a março 2022);

Diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal da Murtosa (março 2022-31 janeiro 2024).

5 - Outras funções:

Coordenador Municipal do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (BUPI);

Perito local de avaliação geral de prédios urbanos;

Coordenador do processo da 2.ª revisão ao plano diretor municipal de Oliveira do Bairro;

Autor do projeto estruturante da nova alameda da cidade de Oliveira do Bairro;

Interlocutor na empreitada de transposição de sedimentos para otimização do equilíbrio hidrodinâmico na Ria de Aveiro, promovido pela Polis Litoral Ria de Aveiro;

Responsável pela elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra incêndios e Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil;

Presidente de Júri em diversos Concursos Públicos para cargos dirigentes e para a carreira de técnico superior.

318547854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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