Aviso 1514/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Odiáxere
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 1514/2025/2
Conclusão do período experimental
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º do anexo à mesma, torna-se público que foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Hélio Manuel Oliveira Constantino na carreira/categoria de Assistente operacional (cantoneiro de limpeza), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a classificação final de 15 valores e que foi homologada, por unanimidade, em reunião de Junta de 09/01/2025.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Pereira Fonseca.
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Conclusão do período experimental
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º do anexo à mesma, torna-se público que foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador, Hélio Manuel Oliveira Constantino na carreira/categoria de Assistente operacional (cantoneiro de limpeza), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a classificação final de 15 valores e que foi homologada, por unanimidade, em reunião de Junta de 09/01/2025.
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Pereira Fonseca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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