Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 99/2025, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Regulamento 99/2025 Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 12 de dezembro de 2024, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 19 de dezembro de 2024, depois de ter sido submetido a discussão pública através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de novembro de 2024, foi aprovada o Projeto de terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra. 8 de janeiro de 2025. - O Presidente, Álvaro Palma de Araújo. Projeto de terceira alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António Nota Justificativa As recentes alterações legislativas a medidas do Governo para a promoção da habitação em todo o território nacional trouxeram, também, alterações às dinâmicas regulamentares que já existiam nos Municípios. Neste sentido, o SIMPLEX Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2024, de 08 de janeiro, alterou de forma considerável o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro. Dentre as modificações havidas, foi notória aquela que diz respeito aos efeitos decorrentes do pedido de informação prévia, previsto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE. Isso porque o pedido de informação prévia, preenchidos os requisitos necessários, e, por consequência, considerado favorável, tem como efeito a isenção do controlo prévio da operação urbanística em causa. A cobrança da taxa relativa aos pedidos de informação prévia não apresentam, até o momento, discriminação entre as informações previstas no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 14.º acima mencionado e, por essa razão, a presente alteração faz-se necessária, primeiro, para distinguir o esforço administrativo interno de cada uma delas exige dos serviços camarários, uma vez que a complexidade dentre elas é bastante distinta e, segundo, pelo referido anteriormente, os efeitos que apresentam para o Município têm um impacto significativo na receita do Município de Vila Real de Santo António, em que se mantem a fundamentação económico-financeira realizada anteriormente, mas altera-se a descrição e forma de cobrança das taxas urbanísticas. Diante desta nova realidade, constatou-se a necessidade de introduzir alterações ao documento em vigor, com o fim de precaver o Município da assunção de encargos desnecessários que sejam devidos pelos munícipes. Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram também ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas em alteração ao Regulamento. Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em reunião de 12 de dezembro de 2024 e a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, em sessão de 19 de dezembro de 2024, aprovaram a presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António. Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António Artigo 1.º A presente alteração incide sob o artigo 49.º nomeadamente no seu n.º 6 e subsequente remuneração dos números seguintes. São igualmente aditados os pontos n.os 1.23.1; e pontos 1.26 e 1.27, do n.º 1 do capítulo I do Título I do Anexo I ao Regulamento de Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, 22 de fevereiro os quais passam a ter a seguinte redação: Artigo 49.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A taxa pela apreciação de pedidos, quando incida sobre a informação prévia do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE é composta por uma parte fixa e uma parte variável em função da complexidade da apreciação, de acordo com os usos e a área bruta de construção. Sendo a taxa fixa liquidada no momento de entrega do pedido e a taxa variável liquidada no momento da comunicação do início dos trabalhos. 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.) 14 - (Anterior n.º 13.) [...] ANEXO I Tabela de taxas urbanísticas

Ponto

AI

Designação

Custos

Variáveis

Ocup. domínio público

Taxa urbanística

Direitos

Pessoal

Indiretos

Incentivo

Desincentivo

RMUE

TÍTULO I

Taxas Urbanísticas

CAPÍTULO I

Taxas pela apreciação de pedidos

Taxa devida pela apreciação de pedidos:

[...]

1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação:

1.23.1 - Informações prévias

50,59

21,27

128,14

200

1.23.1.1 - n.º 1 do artigo 14.º do RJUE

50,59

21,27

128,14

200

1.23.1.2 - n.º 2 do artigo 14.º do RJUE

[...]

1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2:

[...]

1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2

Artigo 2.º Publicidade A presente alteração ao regulamento, incluindo os anexos que a integram, será objeto de publicação na 2.ª serie do Diário da República, a na página eletrónica do Município. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 318543666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda