Aviso 1489/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Ribeira Grande
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande e estabelecimento de medidas preventivas.
Texto do documento
Aviso 1489/2025/2
Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Ribeira Grande, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em Sessão de 26 de setembro de 2024, aprovar a prorrogação do prazo das medidas preventivas decorrentes da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande publicadas no Aviso 20538/2022 do Diário da República, 2.ª série, de 26/10/2022, por um ano.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º e do n.º 2 do artigo 193.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as medidas preventivas podem ser consultadas no sítio eletrónico do Município de Ribeira Grande e na Divisão de Urbanismo e Planeamento sito no Largo Hintze Ribeiro do Concelho.
11 de outubro de 2024. - A Vereadora, Cátia Filipa Carreiro Sousa.
Deliberação
José Luís Ferreira Rocha Pontes, Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande:
Certifica, que a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sessão realizada a 26 de setembro do ano dois mil e vinte e quatro consta a deliberação aprovada por unanimidade, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, requerido pela Sociedade “Água Fogo - Sociedade de Exploração Turística, L.da”, com a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do PDM e respetivas Medidas Preventivas, pelo período de um ano.
Para constar se passa a presente certidão que assino e faço autenticar nos termos da lei.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia, José Luís Ferreira Rocha Pontes.
618546169
Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Ribeira Grande, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em Sessão de 26 de setembro de 2024, aprovar a prorrogação do prazo das medidas preventivas decorrentes da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande publicadas no Aviso 20538/2022 do Diário da República, 2.ª série, de 26/10/2022, por um ano.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º e do n.º 2 do artigo 193.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as medidas preventivas podem ser consultadas no sítio eletrónico do Município de Ribeira Grande e na Divisão de Urbanismo e Planeamento sito no Largo Hintze Ribeiro do Concelho.
11 de outubro de 2024. - A Vereadora, Cátia Filipa Carreiro Sousa.
Deliberação
José Luís Ferreira Rocha Pontes, Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande:
Certifica, que a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sessão realizada a 26 de setembro do ano dois mil e vinte e quatro consta a deliberação aprovada por unanimidade, o Pedido de Prorrogação do Prazo da Vigência da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, requerido pela Sociedade “Água Fogo - Sociedade de Exploração Turística, L.da”, com a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão Parcial do PDM e respetivas Medidas Preventivas, pelo período de um ano.
Para constar se passa a presente certidão que assino e faço autenticar nos termos da lei.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia, José Luís Ferreira Rocha Pontes.
618546169
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038814.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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